NEGÓCIOS

A profissão de cuidador de idosos será regulamentada

Proposta que define regras para a profissão foi aprovada na CCJ do Senado.

Em 09/05/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Divulgação

Profissional já popular nos dias de hoje, o cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doença rara deverá ter sua atividade regulamentada. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2016 foi aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, após parecer favorável da relatora da proposta, senadora Rose de Freitas (PODE-ES). A proposição segue agora para votação em Plenário.

“A regulamentação é fundamental para a manutenção sadia das relações sociais e para oferecer tranquilidade aos demais trabalhadores ao desempenharem sua atividade. Há mudanças relevantes no perfil etário da população brasileira e a própria família tem necessidade desses profissionais (os cuidadores). O futuro irá trazer novas responsabilidades sociais e nós, senadores, precisamos estar atentos a essas novas variáveis”, avaliou Rose.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Vila Velha é uma das instituições formadoras de novos cuidadores na Grande Vitória. Gerente de educação profissional da unidade, Edna Folador ressalta a necessidade da regulamentação.

“É importante por garantir direitos e obrigações, tanto aos profissionais quanto aos usuários. Além disso, a regulamentação vai garantir uma formação técnica mínima, necessária para o reconhecimento da importância da qualificação profissional”, explicou.

Regras

De acordo com o projeto, os cuidadores deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.

Ainda pelo PLC 11/2016, a atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

O texto proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho.