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Acordo entre Samarco e empregados evita demissão coletiva até março/17.

Empresa e sindicatos participaram de audiência de conciliação.

Em 18/11/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Um acordo firmado entre representantes da Samarco– cujas donas são a Vale e a BHP – e dos trabalhadores da mineradora define que não poderá ocorrer demissão coletiva até 31 de março de 2017. Até a dada, a empresa se comprometeu a manter os postos de trabalho de 1,8 mil empregados que não aderiram a programas de demissão em Minas Gerais e no Espírito Santo. O acordo foi firmado durante audiência de conciliação na noite desta sexta-feira (18), na Vara do Trabalho de Ouro Preto, na Região Central de Minas.

Após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, a empresa paralisou as atividades e reduziu cerca de 40% do quadro de empregados. O desastre ambiental que matou 19 pessoas em 5 de novembro de 2015 é considerado o maior do Brasil.

Procurados pelo G1, os sindicatos que representam os trabalhadores avaliaram que o acordo foi positivo. A audiência foi determinado pela Justiça do Trabalho após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) moverem ação civil pública questionando as demissões. Houve um pedido de readmissão dos empregados, o qual foi negado pela Justiça.A empresa esclareceu que “entende-se por dispensa coletiva as reduções superiores a 1% do quadro efetivo por mês”. Também foi definido que, antes de efetuar novos desligamentos previstos no prazo acima, haverá reunião com as entidades sindicais para dialogar sobre possíveis soluções para a preservação dos empregos em 2017. O Ministério Público do Trabalho deverá ser comunicado sobre as negociações feitas.

Em junho, a Samarco propôs o Programa de Demissão Voluntária (PDV) com a meta de demitir 1,2 mil dos cerca de 3 mil empregados em MG e ES. Segundo a empresa, 924 pessoas aderiram voluntariamente. Deste total, 854 deixaram os cargos até 29 de julho deste ano; os outros 70 tiveram a saída postergada para até 31 de dezembro. Por meio do Programa de Demissão Involuntária (PDI), outras 153 pessoas foram demitidas até 30 setembro.

Segundo a empresa, para se aproximar da meta, ainda é necessário fazer 90 desligamentos, para os quais foi definido novo prazo na audiência de conciliação. Inicialmente, os cortes seriam feitos em setembro passado. Com o acordo, as demissões vão ocorrer até 31 de dezembro.

Os empregados e desligados vão receber dois salários nominais pelo programa de Participação de Lucros e Resultados de 2015, em parcelas nas datas 31 de janeiro e 31 de março de 2017. Ainda segundo a Samarco, não será efetuado o desconto da antecipação de um salário nominal já recebido pelos empregados.

“Com a celebração do acordo fica encerrada a Ação Civil Pública movida pelo MPMG e MPT, assim como as duas ações propostas pelos sindicatos (Metabase Mariana e Sindimetal ES) com relação à PLR 2015. A empresa reitera que desde o rompimento da barragem de Fundão fez o possível para manter sua força de trabalho, mesmo com suas operações suspensas. Concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay-off)”, diz comunicado da empresa.

O G1 entrou em contato com o Ministério Público de Minas Gerais e com o Ministério Público do Trabalho, que ainda se manifestaram sobre o acordo. O posicionamento será incluído assim que recebido.

Posição dos sindicatos
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Mariana (Metabase), Sérgio Alvarenga de Moura, disse que ficou satisfeito com o resultado do acordo, principalmente por causa da estabilidade de emprego dos funcionários da Samarco garantida até o dia 31 de março de 2017.
 
Moura também destacou que 3 mil pessoas – entre funcionários e ex-funcionários –  vão receber mais dois salários nominais líquidos – um já foi pago antecipadamente. O benefício é aplicado para os que estão na ativa e os que foram desligados da empresa.

O sindicalista ressaltou ainda sobre a extinção da cláusula de compensação. Ela determinava que, caso o funcionário procurasse a Justiça, teria o valor descontado do que já havia recebido anteriormente.

Sérgio Luiz Guerra, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (SindiMetal-ES), também apontou o resultado como bom, porque os trabalhadores corriam o risco de não receber caso o acordo não fosse feito. “Ela [a Samarco] alegava que, com a tragédia da barragem, não teria condições para pagar porque estava gastando muito dinheiro”.

Guerra acredita que se não fosse a ação civil pública não teriam chegado a um consenso. “Esse processo a gente tinha que concluir. A estabilidade dos trabalhadores também foi um ponto gratificante. Valeu a pena o trabalho que a gente fez para garantir [o emprego dos funcionários até o dia 31 de março de 2017]”.

O G1 entrou em contato com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) e com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que ainda não se posicionaram sobre o acordo. O retorno será incluído na reportagem assim que recebido.

Programas de demissão na Samarco
Os desligamentos no Programa de Demissão Voluntária (PDV) ocorreram entre 1º e 29 de julho. Segundo a Samarco, os empregados incluídos receberam: 50% do salário para cada ano de trabalho, limitado a quatro salários; valor fixo equivalente a três salários, limitado a R$ 7.500; concessão de plano de saúde por seis meses após data de demissão; perdão do adiantamento do PLR, sem desconto na rescisão de contrato e perdão de parte das dívidas com o plano de saúde dos empregados.

Os desligamentos do Programa de Demissão Involuntária (PDI) ocorreram entre 1º de agosto e 30 de setembro. Além dos direitos trabalhistas definidos em lei, os empregados tiveram direito a benefícios, como: pagamento de verba indenizatória no valor de 0,25 do salário fixo contratual para cada ano de trabalho, limitado a dois salários base do empregado; pagamento de verba indenizatória no valor fixo equivalente a 1,5 salário-base do empregado, limitado a R$ 3.750; manutenção de plano de assistência médica por três meses e perdão do adiantamento do PLR.

Fonte: g1-ES