ECONOMIA NACIONAL

Aprovado projeto que determina cobrança mínima de 2% de ISS por municípios.

O texto também amplia a lista de serviços sobre os quais incide o imposto.

Em 10/09/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (10) o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLC) 366/13 do Senado Federal, que estabelece alíquota mínima de 2% para o Imposto Sobre Serviços (ISS) que é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. O texto também amplia a lista de serviços sobre os quais incide o imposto. A votação das emendas e dos destaques que visam a alterar o texto foi adiada para a próxima semana.

O projeto, aprovado por 293 votos a favor e 64 contra, proíbe o Distrito Federal e os municípios de conceder benefícios com renúncia do ISS abaixo da alíquota de 2% para evitar a guerra fiscal entre unidades da federação. De acordo com a proposta, a desobediência às regras do texto será considerada ato de improbidade administrativa. O texto estabelece ainda que o ISS não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.

O relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu o fim da guerra fiscal provocada por alíquotas diferenciadas que, muitas vezes, são oferecidas para a implantação de algum negócio em município. “Esse projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”, disse o relator.

Agência Brasil