ECONOMIA NACIONAL

BC liquida quatro corretoras de câmbio e uma distribuidora de títulos.

De acordo com o BC, as instituições fizeram operações com indícios de crimes.

Em 07/10/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial de quatro corretoras de câmbio e uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. De acordo com o BC, as instituições fizeram operações com indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Essa lei dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

As corretoras de câmbio que saíram do mercado são: Titur Corretora de Câmbio, Midas Sociedade Corretora de Câmbio, Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários e Pioneer Corretora de Câmbio. Também foi liquidada a Previbank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Segundo o BC, essas instituições eram pequenas e respondiam por 0,1% do valor total das operações de câmbio do mercado primário.

De acordo com o BC, a liquidação dessas instituições é resultado de trabalho normal de supervisão do BC, feita regularmente. O BC encontrou irregularidades nas operações das corretoras, como exportações, com a suspeita de que não havia importador (o nome era fictício).

“A supervisão do Banco Central do Brasil constatou que as instituições deram curso a inúmeras operações cambiais irregulares e com inequívocos indícios de crimes tipificados na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e não implementaram políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e o volume de operações, destinados a prevenir sua utilização para o cometimento de infrações às disposições constantes da referida lei”, diz o BC, em nota. O BC informou ainda que as instituições não tinham problemas patrimoniais.

O BC acrescentou que está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do Sistema Financeiro. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e à comunicação às autoridades competentes”, diz o BC.

Os bens dos controladores e dos ex-administradores ficam indisponíveis.

Fonte: EBC