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Boleto de DPVAT deve ser impresso no site do Detran/ES.

A mudança vai proporcionar uma redução de despesa de cerca de R$ 3 milhões.

Em 03/05/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Proprietários de Veículos devem ficar atentos. Isso porque, neste ano, o boleto do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser impresso no site do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Os títulos, que devem ser pagos no primeiro semestre na data de vencimento do IPVA.

Para imprimir o boleto, o condutor deve acessar o site do Detran|ES  (www.detran.es.gov.br), preencher a seção ‘Acesso Direto’, na página principal, com a placa e o Renavam do veículo e clicar em ‘Emitir Boleto DPVAT’. Os títulos também podem ser retirados em uma Ciretran ou em um Posto de Atendimento Veicular (PAV) pelo proprietário do veículo ou procurador e, também, na página do Seguro (www.seguradoralider.com.br).

A mudança vai proporcionar uma redução de despesa de cerca de R$ 3 milhões aos cofres públicos, valor que seria gasto com impressão dos títulos e envio pelos Correios dos cerca de 1,7 milhão de boletos. “Decidimos cortar este gasto, já que o valor que recebemos de volta desse seguro, que é federal, é de cerca de R$ 1 milhão. Facilitamos o acesso do proprietário de veículo ao boleto no nosso site para que ele mesmo possa imprimi-lo. Esse valor será revertido em mais tecnologia para facilitar a comunicação entre o Detran|ES e os condutores de forma online”, explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira.

Mesmo com o envio do boleto para os proprietários de veículo, no ano passado menos de 5% dos condutores pagaram o seguro pelo documento impresso. “É importante que os motoristas fiquem atentos porque o DPVAT deve ser pago ainda no primeiro semestre juntamente com o IPVA, cujos boletos já estão sendo pagos pelos cidadãos desde abril e têm vencimento até junho, de acordo com o final das placas. O Licenciamento Anual também será enviado para todos os proprietários de veículos do Estado e deve ser pago no segundo semestre, incluindo os impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário do veículo”, ressaltou o diretor do Detran|ES.

O diretor esclareceu também, que o não pagamento do DPVAT não gera multa de trânsito, mas pode deixar o condutor sem a cobertura do Seguro caso sofra um acidente de trânsito e necessite acionar a seguradora para receber a indenização.

DPVAT

O DPVAT é uma taxa federal administrada pela Seguradora Líder. O seguro é destinado a indenizar aqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.

Do total arrecadado, 50% são voltados para o pagamento das indenizações das vítimas e administração das operações do Seguro DPVAT. Da outra metade, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Denatran) para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes de trânsito. 

Fonte: SECOM/ES