CIDADE

Boleto virtual do IPTU 2021 pode ser emitido no site da PMVV

A Prefeitura de Vila Velha estendeu o prazo do parcelamento para até nove vezes.

Em 25/01/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Assessoria de Comunicação/PMVV

Aqueles que puderem quitar o valor da cota única terão desconto de 8% e estarão contribuindo para diversos serviços públicos como limpeza da cidade, investimento na saúde, desinfecção de ruas, aquisição de materiais e outras ações que a Prefeitura de Vila Velha já vem adotando

O contribuinte que quiser adiantar o pagamento do IPTU 2021 já pode emitir o boleto virtual clicando aqui. Quanto ao boleto físico, deverá ser distribuído dentro de alguns dias. As datas de vencimento da cota única e da primeira parcela é dia 12 de abril. Importante ressaltar que não houve aumento da parcela, apenas foi incluída uma pequena cota de 4,23%, conforme a atualização monetária do IPCA-E.

Além disso, a Prefeitura de Vila Velha estendeu o prazo do parcelamento, que antes era em até seis vezes, e esse ano poderá ser dividido em até nove vezes. A extensão do prazo das parcelas visa minimizar os impactos para a economia doméstica dos cidadãos vilavelhenses, em meio à pandemia do coronavírus.

Aqueles que puderem quitar o valor da cota única terão desconto de 8% e estarão contribuindo para diversos serviços públicos como limpeza da cidade, investimento na saúde, desinfecção de ruas, aquisição de materiais e outras ações que a Prefeitura de Vila Velha já vem adotando, como explica a secretária de Finanças, Deusa Teles.

Calendário

O decreto 019/2021, publicado no Diário Oficial do dia 18 de janeiro, trata do calendário fiscal dos tributos municipais. Confira o cronograma de vencimentos: 1ª parcela: 12/04/2021; 2ª parcela: 10/05/2021; 3ª parcela: 10/06/2021; 4ª parcela: 12/07/2021; 5ª parcela: 10/08/2021; 6ª parcela: 10/09/2021; 7ª parcela: 11/10/2021; 8ª parcela: 10/11/2021; 9ª parcela: 10/12/2021.

Vale ressaltar que aquele contribuinte que optar pela cota única terá um desconto de 8% sobre o valor do IPTU. Se o valor for até R$ 50, relativo a garagens, deve ser efetuado o pagamento em cota única. Já a partir de R$ 50,01 (garagem) pode ser parcelado em nove vezes, ficando atento às datas de vencimento mensais. (Com informações de PMVV)