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Candidato com tatuagem pode entrar na Marinha, decide juiz

Marinha diz que tatuagem está em desacordo com normas.

Em 17/11/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Justiça Federal de Brasília determinou que a Marinha aceite a inscrição de um candidato aprovado, em agosto, no concurso para fuzileiro naval. João Pedro da Silva, de 20 anos, tem uma tatuagem com o desenho de um lobo, no braço esquerdo, e foi considerado “inapto” pela instituição. A Marinha do Brasil diz permitir "tatuagens discretas". Cabe recurso.

O edital do concurso de admissão de soldados Fuzileiros Navais – publicado no início do ano – proibia tatuagens que fizessem alusão à "ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência e à criminalidade".

No meio do concurso, em setembro, foi publicada uma retificação no texto, que passou a incluir a proibição de tatuagens que "contrariem o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil".

No entendimento do juiz federal João Carlos Soares, o motivo da reprovação é "arbitrário, ilegal e preconceituoso". O magistrado considerou que, mesmo após a retificação, o candidato seguia "não descumprindo as as normas".

Questionada pelo G1, a Marinha afirmou permitir o uso de tatuagens, desde que sejam desenhos que se "ocultem sob o uniforme básico".

"No entanto, é vedado o uso de tatuagens, mesmos se discretas, ofensivas ou incompatíveis com o decoro militar e com a tradição naval."

Discriminação?

Para João Pedro, candidato à vaga, a exclusão do concurso é, sim, "preconceituosa". O desenho, feito em 2016, representa a "bravura e coragem" e, por isso, foi escolhido pelo estudante, na época, com 19 anos. O jovem afirma que, já na seleção, mesmo com a tatuagem à mostra, foi aprovado no teste físico. " Quando eu tinha terminado, eles pediram para eu voltar para falar sobre a tatuagem."

"Lá [no processo seletivo] me explicaram que a Junta Superior decidiu que eu não seria mais aprovado.”

A defesa do candidato afirma que a desclassificação foi "arbitrária, ilegal e preconceituosa". Em entrevista ao G1, a advogada Daniela Tamanini afirmou que não é "razoável" impedir que uma pessoa ingresse nos serviço público por ter uma tatuagem. "Mesmo que posteriormente ela queira tatuar isso não causará exoneração".

"Os fuzileiros navais são conhecidos como 'lobos do mar' e isso não traria qualquer ofensa à insituição. Me causa espanto que ainda hoje precisamos recorrer ao Judiciário para resolver essas questões."

O que diz a lei

Em agosto do ano passado, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poibiu órgãos públicos de excluir dos concursos seletivos, candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderia haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.

Na época, o relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux, argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.

"[…] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência", afirmou no julgamento.

O ministro também elencou situações em que caberia algum tipo de restrição, levando em conta a natureza do cargo público pretendido.

"A tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público", disse.

(Foto: Marinha do Brasil/Divulgação)