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Ceturb prorroga validade dos cartões do Idoso e Especial

A medida consta da Norma Complementar nº 009/2020, publicada nesta semana,.

Em 02/10/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Ceturb-ES

Quem possui cartão do Idoso vencido e a vencer, entre os dias 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, terão a validade prorrogada por mais um ano, a contar da data de vencimento do cartão.

A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) prorrogou a validade dos cartões Transcol Idoso, Transcol Especial e Especial com acompanhante, e para a aceitação de laudos médicos para comprovação de doença ou deficiência e o cadastro de usuários do Serviço Especial Mão na Roda. A medida consta da Norma Complementar nº 009/2020, publicada nesta semana, por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Quem possui cartão do Idoso vencido e a vencer, entre os dias 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, terão a validade prorrogada por mais um ano, a contar da data de vencimento do cartão. Já em 2021, no mês em que completar aniversário, o idoso deverá comparecer a um dos Postos de Atendimento portando o cartão, os documentos pessoais e um comprovante de residência para renovação do cadastro.

Já os idosos que possuem cartões vencidos antes de 1º de março de 2020, podem providenciar a renovação do cadastro para desbloqueio do cartão, uma vez que os postos de atendimento já estão em funcionamento.

Cartão Transcol Especial e Cartão Transcol Especial com acompanhante

Os beneficiários dos cartões Transcol Especial e Transcol Especial com acompanhante, fornecidos às pessoas com deficiência, vencidos e ou a vencer, entre os dias 1º de março e 31 de dezembro de 2020, terão a validade prorrogada por mais um ano, também a contar da data de vencimento do cartão. Em 2021, com antecedência de pelo menos um mês do vencimento da validade do cartão, o beneficiário ou seu responsável quando for o caso, deverá comparecer a um dos postos de atendimento portando o cartão, laudo médico, comprovação de renda familiar, documentos pessoais e comprovante de residência para renovação do cadastro.

Da mesma forma, o beneficiário com cartão vencido antes de 1º de março deste ano, já pode providenciar a renovação do benefício para desbloqueio do cartão nos postos de atendimento, apresentando a mesma documentação (cartão, laudo médico, comprovação de renda familiar, documentos pessoais e comprovante de residência).

Mas fique atento: a Ceturb-ES poderá convocar os beneficiados com a prorrogação de validade e submetê-los a todos os procedimentos de verificação da continuidade dos critérios definidos, podendo cancelar o benefício e determinar o bloqueio do cartão, nos casos de indeferimento.

Laudos médicos

Os laudos médicos para cadastro das pessoas com deficiência, emitidos entre o dia 1º de fevereiro e 13 outubro de 2020, serão aceitos como válidos até o dia 14 de novembro, e aqueles com data de emissão posterior ao dia 14 de novembro, terão validade por 30 dias, conforme previsto na Lei Complementar 213/01.

Mão na Roda

Também foi prorrogada a validade do cadastro dos usuários do Serviço Especial Mão na Roda por mais seis meses, a contar da data de vencimento do cadastro, sem apresentação de laudo médico ou avaliação. Após o vencimento do prazo prorrogado, o usuário ou seu responsável, deverá apresentar laudo médico para renovação do cadastro.

Cartões bloqueados por suspeita de uso indevido

No caso dos cartões Transcol Especial, Especial com acompanhante e Idoso, bloqueados por suspeita de uso indevido, antes de 1º de março de 2020 e depois de 31 de outubro de 2020, o beneficiário deverá procurar um dos Postos de Atendimento ou a sede da Ceturb-ES, no Centro de Vitória, para tratar da situação e, se for o caso, assinar o Termo de Ciência da Penalidade.

Os cartões bloqueados entre 1º de março e 31 de outubro de 2020 serão desbloqueados de forma automática, sem necessidade do usuário ou seu responsável comparecer a um Postos de Atendimento ou a sede da Ceturb-ES para tratar da situação ou assinatura do Termo de Ciência da Penalidade. Nesses casos, o registro da utilização indevida será mantido para ser considerado no caso de reincidência, porém a qualquer tempo poderá o usuário apresentar explicações e defesa dos fatos que motivaram o bloqueio e o registro da irregularidade. (Com informações da  Assessoria de Comunicação da Ceturb-ES)