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Comercialização do caranguejo-uçá está proibida no Espírito Santo.

Período de defeso vai do dia 1º de outubro a 30 de novembro.

Em 14/10/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A captura, comercialização ou compra de caranguejo-uçá estão proibidas no Espírito Santo até dia 30 de novembro. Ações de fiscalização para monitorar o período de defeso estão sendo realizadas por vários órgãos ambientais.

No último dia 2, durante uma atividade de fiscalização, foram apreendidas 85 kg de caranguejo-uçá, aproximadamente, 500 caranguejos. O ponto de partida da operação foi a Ilha da Fumaça com destino à Ilha das Caieiras, em Vitória.

A maioria deles era fêmea, capturadas com o uso de armadilha do tipo redinha, prática proibida por lei. Além disso, foram confiscadas seis redes tarrafas e duas de espera.

Na ação, também foram realizadas atividades de divulgação e conscientização sobre o início do período de defesa dos caranguejos.

A atividade foi realizada pelo Instituto Últimos Refúgios, em parceria com o Instituto O Canal, a Associação Ambiental Voz da Natureza, juntamente com as Polícias Ambiental, Civil, Capitania dos Portos e as Prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.

Defeso
Segundo o artigo 1° da Portaria Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), é proibido a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e/ou a comercialização de caranguejo durante o período de 1° de outubro a 30 de novembro.

O defeso compreende o período de crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça. Nessa época, só é possível comercializar o crustáceo desde que o comerciante comprove a compra em outros estados.

Fonte: G1-ES