DIREITO EMPRESARIAL

Comissão barra projeto que previa descontos na mensalidade escolar

Na última semana, foi votado o texto, sendo o mesmo considerado inconstitucional.

Em 20/05/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Pixabay

A comissão de constituição e justiça (CCJ), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, derrubou o projeto de lei que previa redução mínima de 30% das mensalidades das instituições privadas de ensino durante o período da pandemia do novo Coronavírus. Na última semana, foi votado o texto de lei do projeto, sendo o mesmo considerado inconstitucional por 3 votos a 2 pelos deputados da Câmara.

De acordo com o projeto, em caso de descumprimento a escola estaria sujeita a aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Contudo, especialistas afirmam que a referida proposta é inconstitucional, posto que matérias relativas ao Direito do Consumidor devem ser discutidas no Congresso Federal, por ser de competência da União e não dos Estados e Municípios, como o caso do referido projeto de lei.

A publicação no Diário do Poder Legislativo, na última terça feira, 12/05/2020, de uma emenda substitutiva, que alterou a redação do projeto original, fez algumas pessoas acreditarem que a proposta já havia sido aprovada. Mas, isso não ocorreu. A medida somente passaria a valer após votação e aprovação na Câmara, e com a sanção do Governador do Estado, o que também não aconteceu.

Vale lembrar ainda que as instituições de ensino também passam por problemas econômicos, uma vez que mantiveram a prestação de serviço por meio de tecnologia digital sem reduzirem seus custos operacionais. Muitas escolas adotaram aulas online e conteúdo de educação a distância (EaD), sendo que algumas instituições de ensino, como creches e faculdades, já estavam concedendo descontos para compensar a redução das atividades.

Sobre o autor:

Eduardo Santos Sarlo, é professor e advogado na Sarlo & Machado Advogados Asociados.