CIDADANIA

Comitê de gestão de crise vai propor respostas ao desastre de Mariana.

O distrito de Bento Rodrigues foi atingido pelo rompimento de duas barragens.

Em 13/11/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O governo criou o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas ao desastre ocorrido nas barragens do Fundão e de Santarém no município de Mariana (MG) e suas repercussões na bacia do rio Doce. A decisão formal está presente em decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13).  

O objetivo do Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas será acompanhar as ações de socorro, de assistência, de restabelecimento de serviços essenciais afetados, de recuperação de ecossistemas e de reconstrução decorrentes do desastre registrado na última semana, quando houve o rompimento das barragens.

Com o acidente, cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram liberados no meio ambiente, o suficiente para encher 24,8 mil piscinas olímpicas. Os rejeitos estão atingindo 15 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo cruzados pelo rio Doce, que recebeu a onda de lama proveniente das barragens.

O comitê contará com representantes da Casa Civil da Presidência da República (que será responsável pela coordenação do grupo), dos ministérios da Integração Nacional, Justiça, Defesa, Minas e Energia, Meio Ambiente e da Cultura e da Advocacia-Geral da União. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos federais, dos governos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público Federal.

A tarefa do grupo é monitorar os procedimentos adotados para solucionar as demandas da população atingida, acompanhar as medidas de recuperação e de restauração, coordenar a ação dos órgãos federais, estaduais e municipais e dos entes privados envolvidos, monitorar a ação fiscalizatória das entidades envolvidas, propor aos órgãos competentes estudos ou medidas e apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União