ESPORTE INTERNACIONAL

Conmebol exigirá torcedores sentados a partir de 2021

Mudanças no Regulamento de Segurança da entidade restringe vários objetos.

Em 09/01/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Reuters

A Conmebol publicou a edição de 2019 de seu Regulamento de Segurança, que rege todas as competições promovidas pela entidade. O texto deste ano aumenta de 18 para 21 itens proibidos nos estádios, com algumas novidades que podem afetar vários torcedores acostumados aos jogos da Libertadores: bandeiras e bandeirões com mais de 1,5m de comprimento e 1m de largura.

A nova regra também prevê que, a partir de 2021, todos os ingressos sejam vendidos na internet e os lugares sejam marcados e com assentos. O regulamento, no entanto, não especifica se as arenas que contam com setores para que a torcida fique em pé terão que ser adaptadas.

Os ajustes nos regulamentos vêm após uma série de episódios violentos, como nas finais da Copa Sul-Americana de 2017, entre Flamengo e Independiente, no Rio de Janeiro, e da Libertadores de 2018, entre River Plate e Boca Juniors.

Convidado do “Redação SporTV” desta quarta-feira, o jornalista Carlos Eduardo Mansur, de “O Globo”, criticou as novas medidas. No entanto, ressaltou que elas são consequência de um problema crônico nos estádios sul-americanos: a violência.

– Não consigo discutir a eficácia como também não consigo negar que há um problema de segurança a ser enfrentado. O duro é que, pela nossa incapacidade de criar segurança em um estádio ao longo da história, a gente agora esteja pagando com um tiro no coração com o que ainda nos distingue como produtores de espetáculo esportivo, que é a criação de ambiente, criação de paixão, já que não temos dentro de campo os melhores artistas. Aí, você vai tentando criar segurança às custas de perda de ambiente – analisou Mansur.

Todos as regras são válidas para os clubes e arenas que recebam partidas de competições da Conmebol. Em seu artigo 3º, o regulamento prevê que a Unidade Disciplinar da entidade pode impor sanções aos responsáveis em caso de descumprimento.

. Jornal "Olé" questiona decisão da Conmebol — Foto: Reprodução/Olé

Jornal "Olé" questiona decisão da Conmebol — Foto: Reprodução/Olé

Confira alguns itens do regulamento:

Art. 17 - Sistema de Venda de Entradas - O clube deverá estabelecer um sistema de venda de entradas on-line nominal que permita o controle da capacidade, diminua as possibilidades de falsificação, as vendas em lugares não autorizados, identifique a proibição da entrada de pessoas registradas em listas de infratores das autoridades de cada país e que cumpra com os requisitos que seguem:

Nome completo do comprador.

Número do documento do comprador.

Telefones de contato do comprador.

Domicílio do comprador.

Nome do cenário esportivo.

Data da partida.

Nome das equipes em jogo.

Hora de início da partida.

Arquibancada, número do assento e localização.

Numeração de cada entrada.

Parágrafo único - Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.

ART. 25 - É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:

Tapem o visual das arquibancadas.

Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:

Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.

Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.

Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.

Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.

Bandeiras de porte manual que superem a medida de 1.0m de largura por 1.5m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.