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Consumidor de energia será ressarcido por queima de eletrônicos
O Procon Viana destaca os prazos que as ocorrências devem ser registradas.
Em 31/10/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Já teve algum equipamento eletrônico danificado após quedas ou sobrecarga de energia ocasionadas por fortes chuvas? É comum ouvir relatos de aparelhos de TV ou eletrodomésticos que tenham queimado nesta situação. Mas, e aí? O que fazer quando isso acontece? Há muitas dúvidas dos direitos que o consumidor tem. O Proncon de Viana alerta que diante a estes casos o consumidor pode ser ressarcido.
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Como funciona?
O Código de Defesa do Consumidor no artigo 22 afirma que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
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Caso o consumidor tenha seu equipamento queimado ou danificado por causa da falha no serviço prestado de fornecimento de energia elétrica por parte da EDP, o prazo é de até 90 dias para registrar o ocorrido, destaca o gerente do Procon de Viana Antônio Klipper.
Passo a passo:
O procedimento é dividido em três fases: solicitação, análise e resposta.
- A solicitação deve ser feita em até 90 dias para registrar na EDP. Em seguida, a análise será feita para verificar se o dano do aparelho elétrico ou eletrônico é de responsabilidade da empresa ou não.
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- A empresa tem o prazo de 15 dias corridos para responder. Se for comprovado que o aparelho foi danificado por causa do serviço, o consumidor será ressarcido, podendo o consumidor escolher o conserto, troca ou recebimento do valor equivalente ao equipamento danificado.
Antônio informa que a pessoa que teve seu bem avariado pode fazer o pedido pelo site www.agenciavirtual.edpbandeirante.com.br, via call center pelo 0800-721-0123 ou se dirigir a alguma agência e realizar atendimento presencial.