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Controle de jornada de domésticas se torna imprescindível.

Ponto eletrônico é a forma mais segura para ambas as partes

Em 08/06/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda-feira (1/06) o texto que regulamenta a emenda constitucional sobre direitos de empregadas domésticas, a famosa "PEC das Domésticas". O texto, publicado na última terça (02/06/2015) no Diário Oficial da União, começa a vigorar mais de dois anos após a promulgação da PEC.

Com a regulamentação, os direitos e deveres das domésticas se aproximam ainda mais dos funcionários de uma empresa. Para Dimas de Melo Pimenta III, Presidente da ABREP, o controle de jornada de trabalho passa a ter mais importância na relação empregado x empregador.

O controle de jornada pode ser feito de 3 formas: manual, mecânico e eletrônico. “Cabe a cada empregador, estabelecer qual a melhor forma de controle de jornada mas, sem dúvida, o controle eletrônico é o mais seguro para ambas as partes”, afirma Dimas que completa: “de acordo com o item seis da portaria nº 595 do Inmetro, todo Registro Eletrônico de Ponto (REP) precisa atender a uma série de requisitos essenciais, seguindo os ensaios descritos pela lei e a documentação exigida pelo TEM, o que garante ao empregado e empregador a confiabilidade do controle de jornada”.

Além de controlar as 44 horas de trabalho semanais, o ponto eletrônico vai ser importantíssimo para o controle correto de horas extras e, principalmente, de adicional noturno, já que é uma das regras que mudam.

Fonte: Conexus Content Company