POLÍTICA CAPIXABA

Dados da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, liderou uma nova reunião.

Em 22/03/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Hélio Filho-Secom/ES

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, liderou uma nova reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, neste sábado (21), no Palácio Anchieta, em Vitória.

Foram anunciadas novas medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), como a participação de tropas do Exército Brasileiro e da Marinha, que atuarão em conjunto com as forças de segurança do Estado na conscientização e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que descumprirem a determinação de fechamento pelo prazo de 15 dias.

Os restaurantes, lanchonetes e borracharias que ficam às margens das rodovias federais que cortam o Estado (BRs 101, 262 e 259) poderão abrir normalmente para dar suporte aos caminhões de carga. Já os estabelecimentos comerciais que estão proibidos de realizarem atendimentos presenciais estão liberados a operar no formato delivery e comércio eletrônico.

Também foi anunciada a determinação pela suspensão da operação do trem de passageiros que opera a linha Vitória x Minas, a partir da próxima terça-feira (24). O Estado solicitará ao Ministério de Infraestrutura a paralisação do transporte interestadual de passageiros por ônibus que cheguem, partem ou passem no Espírito Santo.

As medidas foram publicadas em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado ainda no sábado.

Abaixo, as novas medidas adotadas

- Possibilitar que as servidoras públicas gestantes ou lactantes de qualquer órgão ou entidade possam atuar em regime de trabalho remoto;

- Caberá às autoridades máximas dos órgãos e entidades prestadores de serviços públicos essenciais adotar medidas redução da exposição ao risco de contágio ao COVID-19, especialmente direcionadas aos demais grupos de risco, possibilitando, inclusive, a mudança de localização setorial, ou ainda, autorizar em caráter excepcional, a designação para atuação em regime de trabalho remoto desde que garantida a necessária continuidade dos bons serviços públicos, podendo ser revisto a qualquer tempo.(Com informações da Secom/ES)