NEGÓCIOS

Decisão autoriza terceirização da atividade - fim

O STF autorizou ontem por sete votos a quatro, a terceirização de atividade-sem fim.

Em 03/09/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Divulgação

A opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher qual a maneira mais conveniente de gerir seu negócio. É constitucionalmente permitido e acertadamente o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor.

O que tem que ficar claro, é que os trabalhadores não estão "perdendo direitos", ou seja, os direitos fundamentais se quer foram discutidos nessa pauta do STF. A bem da verdade, é que a terceirização é uma solução para economia aplicada em diversas potências mundiais.

Independente do trabalhador ser terceirizado ou possuir vínculo direto com o tomador, a legislação trabalhista deve ser observada e em caso de descumprimento por parte do empregador, o empregado pode socorrer-se da via judiciária.

 Bruno Gallucci – Advogado especialista em direito do trabalho