CIDADE

Decreto define atribuições da Vigilância Sanitária em Vila Velha

O decreto foi assinado pelo prefeito Max Filho.

Em 22/08/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação - Semcom/PMVV

Por meio de decreto publicado no Diário Oficial do município de ontem (21), a Prefeitura de Vila Velha adotou medidas visando maior qualificação das atribuições da Vigilância Sanitária Municipal em prevenir, eliminar ou reduzir os riscos decorrentes da produção, da comercialização ou da utilização de produtos e serviços sujeitos à fiscalização.

O decreto assinado pelo prefeito Max Filho designando servidores para atuarem como Autoridades Sanitárias, com delegação de poder de polícia administrativa no serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), explicita também que as ações deverão “observar o caráter educativo” durante a fiscalização.

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Pelo Decreto nº 244/2019 cabe aos profissionais de nível superior da Vigilância Sanitária municipal, legalmente habilitados, a elaboração de Relatórios Técnicos que acompanharão as notificações preliminares emitidas pelos Agentes de Fiscalização e nortearão as ações de monitoramento dos estabelecimentos para efeito da ação fiscal.

Nível Superior

Em seus artigos 2º e 3º, o decreto define claramente as atribuições de competência entre agente de fiscalização em Vigilância Sanitária e os técnicos de nível superior.

“Os Agentes de Fiscalização em Vigilância Sanitária designados, em razão do poder de polícia administrativa, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscalização conjuntamente com os Técnicos de Nível Superior, os quais promoverão as vistorias, inspeções, diligências, monitoramento da atividade e notificações, cabendo a este último emitir relatório técnico, laudos ou pareceres”, estabelece o decreto.

A partir de agora, o técnico de nível superior irá acompanhar o agente de fiscalização e emitir o relatório, laudo ou parecer visando garantir a efetividade da ação fiscal.

O relatório técnico, laudos, pareceres e as notificações originadas da atuação precederão à lavratura de autos de infração, multas e interdições de estabelecimentos, serviços e atividades, sob pena de nulidade, exceto para os casos previstos em lei, e terão caráter orientador sempre que a avaliação do risco sanitário decorrente da situação encontrada ou da atividade inspecionada permitir a adoção deste procedimento, sem quaisquer prejuízos para a coletividade, observados os critérios estabelecidos nas normas sanitárias vigentes.

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