TEMAS GERAIS

Decreto suspende queimadas em todo território nacional

O decreto suspende, por 120 dias a permissão do emprego de fogo no territorial nacional.

Em 23/06/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © 18.09.2014/Valter Campanato/Agência Brasil

Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal.

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (23) suspende - pelo prazo de 120 dias - a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional, medida que costuma ser adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir incêndios.

O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto – e regulamentado – por outro decreto (nº 2.661/98). Apesar de suspender permissões, o decreto publicado hoje (nº 11.100/22) prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada, como é o caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.

O emprego de fogo continua permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.

Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a permissão será concedida desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

O novo decreto define como “queima controlada” o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Ainda segundo o decreto, a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”. (Por Pedro Peduzzi/Agência Brasil)

Leia também:

Vitória lança um Portal Interativo de Educação Ambiental
Terremoto deixa centenas de mortos no Afeganistão
Ipem realiza fiscalização de produtos típicos de festa junina
Google anuncia 500 mil bolsas de estudo para os jovens
Inverno começa hoje (21) e deve sofrer influência do La Niña
Vitória: GCMV recebem formação para atendimento à mulher
Vitória: Planetário faz programação especial de aniversário
Viana: Centro do Empreendedor bate recorde de empréstimos
Pobreza sobe em 2021 a nível mais alto da série histórica, diz FGV
Presidente veta retorno do despacho gratuito de bagagem

TAGS:
DECRETO | QUEIMADAS | TERRITÓRIO NACIONAL | PREVENIR | FOGO