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Descontos de impostos e benefícios para contribuintes de VV

A prefeitura de Vila Velha publicou a nova lei para pessoas físicas e jurídicas.

Em 20/11/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Felix Falcão - Semcom/PMVV

A Prefeitura de Vila Velha publicou, nesta terça-feira (19), no Diário Oficial, a nova lei de parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o município de Vila Velha. A Lei nº 6.267/2019 traz melhores condições para os contribuintes quitarem os débitos tributários e não tributários devidamente constituídos, incluindo os acréscimos legais, os débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e ajuizados.

Vale lembrar que a legislação traz o parcelamento especial até o dia 27 de dezembro de 2019, com redução de juros, multas moratória e punitivas, que variam de 15% a 50%, de acordo com o tipo da dívida.

Dependendo do valor das dívidas, o débito poderá ser parcelado em até 120 vezes.

De acordo com o Secretário Municipal de Finanças, Ricardo José Pasolini, a iniciativa vem atender às solicitações da sociedade devido ao atual momento da economia. O Poder Executivo tomou medidas necessárias no sentido de viabilizar a composição administrativa das dívidas atualmente consolidadas no cadastro da Fazenda Púbica.

Orientações

Onde é possível realizar o parcelamento de débito? 

Nos guichês de Atendimento da Coordenação de Arrecadação e Tributação (COART) da Secretaria Municipal de Finanças, na sede da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica.

Qual horário de atendimento?

Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa física ou jurídica que se encontre com débitos junto ao Município.

Quais são os documentos necessários para o Parcelamento?

Pessoa física
· Cópia simples do documento oficial de identidade com foto;
· CPF;
· Comprovante de residência (água, luz, telefone – até 03 meses da data do pedido do requerimento);
Pessoa Jurídica
· Cópia simples do contrato social e alterações se houver;
· CNPJ;
· Documento oficial de identidade com foto e CPF do sócio administrador ou seu representante legal;
· Procuração simples (reconhecer firma) com poderes específicos para reconhecer, confessar dívida, fazer parcelamento e desistir e/ou protocolar impugnações fiscais ou recursos inerentes ao objeto do parcelamento.
· Termo de confissão de dívida e Compromisso de Pagamento contendo opção do pagamento, se a vista ou parcelado.
· Procuração, no caso de representante (atualizada e dentro do término do prazo ou pela conclusão do negócio (Art. 682, IV, Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro)
· Espelho do débito emitido pelo Setor de Atendimento da SEMFI