ECONOMIA CAPIXABA

EDP orienta consumidores sobre direito ao desconto na conta de luz.

O benefício é concedido por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica

Em 29/07/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, alerta os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante desconto na conta de luz, que é necessário atualizar o CadÚnico(Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a cada dois anos, junto ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social das Prefeituras Municipais, para continuar a ter o benefício.

Segundo um levantamento, na área de concessão da EDP no Espírito Santo, existem cerca de 250 mil famílias que possuem o CadÚnico e têm direto a tarifa social de energia elétrica, sendo que apenas 127 mil estão recebendo o benefício do desconto. A atualização do CadÚnico deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

Outro requisito para ser contemplado com o benefício da Tarifa Social é possuir renda familiar mensal, por pessoa da família, comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional.Importante ressaltar que aconta de energia não precisa estar no mesmo nome do titular do CadÚnico, mas cada CadÚnico só pode ser utilizado em uma única unidade consumidora.

“Se a família preencher o requisito da renda familiar exigida e estiver com o CadÚnico desatualizado ou próximo de completar dois anos sem atualização, ela deve procurar imediatamente o CRAS/Cadastro Único da sua cidade para renovação do documento e, em seguida, ir até uma Agência de Atendimento da EDP, munida dos documentos pessoais (CPF e documento com foto), o Número de Identificação Social (NIS) e uma conta de energia, e se cadastrar na Tarifa Social. Essas famílias estão deixando de exercer um direito a um benefício que possuem. Para ter uma ideia, o percentual de desconto da Tarifa Social varia de acordo com a faixa de consumo, em uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, explica o gestor Executivo da EDP, Marcos Penna.

Confira o passo a passo para garantir a Tarifa Social de Energia

Perfil do cliente

O que fazer

Possui o CadÚnico e precisa atualizar o documento

1º passo: Se possui ou atualizou o CadÚnico há mais de dois anos, procure o CRAS do município onde reside e faça a atualização do documento.

2º passo: Com o CadÚnico atualizado, procure uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar ou atualizar o cadastro na Tarifa Social junto à Distribuidora.

*É importante lembrar que a família deve possuir renda familiar mensal por pessoa da família, comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Se cadastrou no CadÚnico e ainda não está cadastrado na Tarifa Social

 

1º passo: Consulte na sua fatura de energia elétrica se você já possui o benefício

2º passo: Se possui renda familiar mensal por pessoa da família, comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional, certifique-se que o documento está atualizado, e procure uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar o cadastro na Tarifa Social junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação que é feita no ato do atendimento.

CadÚnico atualizado e cadastrado na Distribuidora

1º passo: Se o cliente já está sendo beneficiado pela Tarifa Social e mantém seu CadÚnico atualizado, a cada dois anos, não é preciso fazer nada.

*Não esqueça apenas de ficar atento ao vencimento da atualização do seu CadÚnico junto ao CRAS.

Possui o perfil para receber o benefício e ainda não possui o CadÚnico

1º passo - As famílias de baixa renda que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou famílias com renda de até três salários mínimos onde resida pessoa doente que necessita de aparelhos, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar o CRAS/Cadastro Único de sua cidade e requisitar o CadÚnico.

2º passo: Assim que tiver o Número de Identificação Social (NIS), que é informado quando é feito o CadÚnico, o cliente deve se dirigir até uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar o cadastro na Tarifa Social.

Mais informações

- A conta de energia não precisa estar no mesmo nome do titular do CadÚnico, mas cada CadÚnico só pode ser utilizado em uma única unidade consumidora.

- Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.

- O percentual de desconto é cumulativo varia de acordo com as seguintes faixas de consumo:

Faixa de Consumo

Desconto

Até 30 kWh/mês

65%

De 31 a 100 kWh/mês

40%

De 101 a 220 kWh/mês

10%

Acima de 220 kWh/mês

Não terá desconto

Quem pode receber o benefício:

§  Família inscrita no CadÚnicopara Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

§  Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

§  Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

§  Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

§  Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

§  Conta de energia;

§  CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

§  Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);

§  Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

 

Fonte: EDP