ECONOMIA CAPIXABA

EDP prorroga condições especiais para quitar débitos.

Os clientes terão a oportunidade de negociar com a Distribuidora até 20 de abril

Em 01/04/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Devido ao sucesso do feirão de negociação de débitos, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, prorrogou excepcionalmente até o dia 20 de abril a oferta de condições especiais para os clientes que desejam colocar em dia sua conta de luz.

Em todas as Agências Atendimento, distribuídas nos 70 municípios da área de concessão da EDP no Estado, estão sendo oferecidas negociações personalizadas de acordo com o perfil do cliente, juros reduzidos do parcelamento e um prazo ampliado para o acerto dos valores devidos. Os interessados devem comparecer ao local de atendimento mais próxima da sua casa munidos dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF), e a conta de energia elétrica.

Quem possuir o Número de Identificação Social (NIS) - que comprova a inscrição no CadÚnico -, pode levar o documento para se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante desconto e até 65% na conta de luz.

A oportunidade é para todos os clientes da EDP, seja consumidor residencial, rural, comércio e indústria.

O gestor executivo da EDP, Evandro Scopel, destaca que o feirão é uma ótima oportunidade para a regularização das pendências financeiras e contribui para o equilíbrio financeiro do cliente.

“O cliente pode escolher, dentro das condições oferecidas, a melhor condição e forma de pagamento dentro do seu orçamento familiar. Estamos oferecendo um atendimento personalizado de negociação de débitos buscando contribuir para a vida financeira das famílias”, destaca o gestor executivo da EDP.

Para conferir o endereço e horário de atendimento das agências, o cliente pode acessar o site da EDP, www.edp.com.br, e clicar na aba Distribuição ES/Atendimento.

Anote

Feirão de negociação de débitos

Data: Até o dia 20 de abril

Locais: nas Agências de Atendimento da EDP

Documentos: Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, CPF e a conta de energia elétrica. Quem possuir o Número de Identificação Social (NIS) - que comprova a inscrição no CadÚnico -, pode levar o documento para se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica. No caso de clientes pessoa jurídica, devem ser levados os documentos constitutivos e as procurações pertinentes.

Fonte: EDP