NEGÓCIOS

Empresas devem ficar atentas para o prazo de entrega da EFD-REINF

É nova obrigação fiscal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Em 30/10/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Divulgação

As empresas brasileiras e os profissionais de Contabilidade devem ficar atentos agora nos últimos dias de outubro, pois no primeiro dia de novembro vence o prazo para que grande parte das corporações do País faça a entrega da EFD-REINF. Essa é uma nova obrigação fiscal, prevista na Instrução Normativa RFB 1.701/2017, e, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Mas afinal, o que seria a EFD-REINF? E, ainda, quem é obrigado a cumprir essa nova norma? A Arquivei, plataforma de monitoramento, gestão e inteligência de documentos fiscais, traz todas as informações que o empresário e o seu contador precisam saber para cumprirem essas regras e evitarem problemas em suas empresas.

Escrituração fiscal

EFD-REINF é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ou seja, é um módulo fiscal que faz a retenção de tributos e envio da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa, com o objetivo de facilitar as obrigações fiscais das empresas e, consequentemente, dos empresários.

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Neste ano houve uma nova regulamentação, que reformulou as regras para que as empresas usem essa modalidade, que serve como uma espécie de complemento, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Agora, o novo sistema irá substituir o envio de informações em quatro modalidades, que seriam a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Quem é obrigado a declarar?

Essa nova obrigação fiscal teve início em maio, quando as empresas com aporte, referente a 2016, maior do que R$ 78 milhões. Porém, é agora em 1º de novembro que a maior parte das companhias brasileiras será afetada, já que se trata da data limite para o envio da EFD-REINF por parte daquelas que tiveram rendimentos, em 2016, menores do que R$78 milhões. O calendário segue até maio de 2019, quando os entes públicos também deverão fazer a declaração.

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Veja o cronograma completo:

  • Maio de 2018 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016;

  • Novembro de 2018 – Demais empresas (com faturamento inferior a R$78 milhões em 2016);

  • Maio de 2019 – Entes públicos.

A lista de contribuintes que possuem a obrigação de declarar a EFD-REINF está no no artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017.

Entre eles estão pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços e que são responsáveis por contribuições fiscais, como o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e CPRB. Além de produtores rurais, associações desportivas e produtoras de eventos desportivos, entre outros.

Prazo mensal

Com a nova regra estruturada, agora as empresas precisam fazer a declaração da EFD-REINF mensalmente, sempre até o dia 15. A única exceção é para os eventos esportivos, em que as promotoras deverão emitir essa escrituração contábil até dois dias após a sua realização.