TEMAS GERAIS

Fiscais são capacitados para períodos de andada do caranguejo-uçá

O primeiro período começa dia 22 e vai até o dia 28 de janeiro.

Em 20/01/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Com o objetivo de capacitar e orientar sobre o período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cardatus) no Espírito Santo, fiscais de meio ambiente e agentes da Guarda Municipal Armada participaram, na tarde desta segunda-feira (19), de uma capacitação junto com a Polícia Militar Ambiental. A iniciativa é da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, por meio da Coordenação de Recursos Naturais.
 
A Portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), que estabelece os quatro períodos de reprodução da espécie deste ano, foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (16). 
 
São eles:
1º período: 22/01 a 28/01
2º período: 05/02 a 11/02 e 20/02 a 26/02
3º período: 07/03 a 13/03 e 22/03 a 28/03
4° período: 06/04 a 12/04
 
Nestes períodos é proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (pinças, garras ou desfiado) de qualquer origem (município, estado ou país), no Espírito Santo, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril durante os períodos de “andada”.
 
Reprodução

Andada é o período de reprodução em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Aqueles que desobedecerem as regras determinadas pela Portaria estarão sujeitos as penalidades e as sanções previstas na Lei 9.605/1998.
 
Denúncias podem ser enviadas para a Ouvidoria, pelo telefone 0800 283 9059 ou para Polícia Militar Ambiental, pelo telefone 3636-0173.

Confira a Portaria.