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Governo determina regras para os pontos de repouso nas rodovias.

Construção dos pontos de descanso consta de Lei sancionada em março pela presidenta Dilma.

Em 05/11/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Ministério dos Transportes definiu as regras para o reconhecimento dos pontos de repouso para motoristas em rodovias federais. A construção dos pontos de descanso consta da Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103/2015), sancionada em março pela presidenta Dilma Rousseff.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), estabelece que é função do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de acordo com suas respectivas esferas de atuação, fazer o reconhecimento dos pontos de parada e descanso.

Os estabelecimentos comerciais deverão atender a algumas condições, como não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica. O ponto deve ter chuveiro, com água quente, e suportes adequados; sinalização vertical e horizontal, informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e ao pátio de manobra de veículos.

Deverá haver também sinalização vertical indicando as instalações sanitárias e de refeições, e pavimentação ou calçamento nos locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada.

Segundo a lei, o Poder Público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias.

Fonte: Agência Brasil