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Idaf alerta para cuidados com as barragens no período de chuvas

Em 17/11/2014 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Com a possibilidade de fortes chuvas, comum no Espírito Santo entre os meses de novembro e janeiro, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), reforça a necessidade de atenção com as barragens em propriedades rurais.
 
De acordo com o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Ademar Espíndula Junior, a constante incidência de chuvas pode ocasionar problemas, como o rompimento de barragens e a destruição de outras formas de armazenamento de água nas propriedades rurais, provocando prejuízos econômicos, sociais e ambientais.
 
“Por isso, a adequação das barragens e o cumprimento dos requisitos legais são fundamentais para se evitar catástrofes, que, muitas vezes, levam até mesmo a perdas humanas. Medidas preventivas simples, por parte dos produtores rurais, podem fazer toda a diferença”, destaca Ademar.
 
Recomendações
 
É importante que os produtores realizem periodicamente a limpeza dos monges e vertedouros das barragens, removendo qualquer material que possa impedir o escoamento da água.
 
No período chuvoso é necessário rebaixar o nível de água em meio metro nas barragens com área inundada menor do que 15 hectares, e em um metro naquelas com área inundada igual ou superior a 15 hectares. Em caso de chuvas de grande intensidade ou longa duração, a água nos monges deve ser liberada imediatamente.
 
Outra ação essencial é a adoção de medidas que reduzam o escoamento superficial nas áreas acima do barramento, evitando-se capina de lavouras, limpeza de valas e, se possível, construindo-se caixas secas nas estradas internas e nos carreadores das propriedades.
 
Penalidades
 
Cabe lembrar que toda barragem deve estar devidamente licenciada pelo Idaf. No caso de represa menor ou igual a um hectare e volume armazenado menor ou igual a 10 mil metros cúbicos, o licenciamento é dispensável, mas é obrigatório o cadastro declaratório junto ao instituto. Os produtores que descumprem essa exigência estão sujeitos a receberem multas que podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.
 
Se você tem dúvidas sobre o assunto, procure orientação nos escritórios do Idaf ou junto às secretarias municipais de Agricultura.
 
Saiba mais
 
- Monge: mecanismo hidráulico capaz de proporcionar a vazão remanescente do rio para a parte abaixo da barragem, conhecida como jusante.
 
- Vertedouro: dispositivo construído com a finalidade de eliminar o excesso de água que entra no reservatório.
 
- O Decreto Estadual nº 3623-R, de 04 de agosto de 2014, regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários no Estado do Espírito Santo.
 
Fonte:Secom ES