NEGÓCIOS

Juiz esclarece sobre PL para empresas em recuperação judicial

Medida foi defendida pelo juiz de Direito da Vara de Falências e Recuperações, Daniel Costa.

Em 03/07/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Sedes/Ipem

Estimular o espaço para a renegociação entre empresas e credores. Este é um dos principais pontos apresentados pelo Projeto de Lei (PL) 1.397/2020, que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial. A medida foi defendida pelo juiz de Direito da Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, Daniel Carnio Costa, durante o webinar "Desafios da Pandemia: mecanismos da Lei de Recuperação e Falência na crise da empresa”. O evento on-line foi realizado, nessa quarta-feira (01), numa parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento (Sedes), o Centro da Indústria do Espírito Santo (Cindes) e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).

Daniel Carnio Costa, que foi membro da comissão de juristas do Ministério da Fazenda, responsável pela elaboração do projeto da nova Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial, esclareceu que o PL traz medidas básicas para a sobrevivência das empresas, durante o período de vigência da Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

“É necessário compreender que a pandemia gera uma exceção. O mercado não está funcionando normalmente. É uma crise global que atinge, com maior ou menor intensidade, todos os setores. Portanto, o PL traz a possibilidade de conseguir este financiamento de maneira a garantir que os devedores tenham acesso ao recurso para cumprir suas obrigações. Mas só dar o dinheiro não resolve o problema, você precisa cria estímulos para que a renegociação aconteça”, esclarece o juiz.

O juiz explicou ainda que países como Portugal e França já adotaram medidas semelhantes às propostas no PL. Destacou ainda que o projeto traz linhas de financiamento para que as empresas devedoras cumpram com suas obrigações, bem como a suspensão de atos executivos por 30 dias, com exceção das moratórias. Ainda de acordo com ele, a aprovação do PL pode contribuir para evitar um “apagão” no sistema judiciário.

“Já estamos enfrentando uma grande onda de inadimplência, que pode gerar o desaparecimento das empresas ou, por outro lado, um ‘apagão’ judiciário. Isso porque, se toda inadimplência gerada pela pandemia se transformar em ação judicial, certamente não haverá juiz para responder em tempo útil e adequado à todas essas demandas”, destaca.

Durante o evento, o secretário de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip, destacou as ações econômicas já implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo em apoio às empresas durante a pandemia, como a criação de novas linhas de crédito, com a disponibilização de até R$ 100 milhões em recursos próprios.

“O Estado tem adotado diferentes iniciativas para evitar que as empresas busquem a recuperação judicial. Além da oferta de crédito, nós temos aqui o programa Simplifica-ES, que facilita a abertura de novas empresas, o que reduz a burocracia e nos coloca entre os estados mais rápidos do País neste quesito. E essa desburocratização certamente será um passo muito importante para a retomada econômica no momento pós-pandemia”, explicou o secretário.

O presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo, Léo de Castro, também defendeu a importância do debate sobre o novo PL e destacou a necessidade da articulação com o Congresso Nacional. “Há uma expectativa de que um grande número de empresas não consiga ultrapassar este momento e deixe de contribuir para o desenvolvimento do nosso País, o que é muito angustiante. Portanto, o debate deste PL é de extrema relevância. Além disso, é importante mantermos um alinhamento com a nossa bancada, procurando estabelecer ações para que as empresas consigam superar esse momento”, frisa Castro.

O evento on-line teve como mediador o advogado Bruno Reis Finamore Simoni, que é mestre em Direito dos Negócios pela FGV/SP e especialista em Recuperação Judicial e Falência, e reuniu mais de cem participantes. O PL 1.397/2020 ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Conheça mais sobre o PL 1.397/2020 aqui. (Com informaçãoes da Assessoria de Comunicação da Sedes/Ipem)