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Justiça decreta falência de usina da família Bumlai em Dourados.

Empreendimentos têm dívida de R$ 1,3 bi e estava em recuperação judicial.

Em 09/06/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O juiz da 5ª Vara Cível de Dourados, Jonas Hass Silva Júnior, decretou nesta quinta-feira (8) a falência das empresas de produção de etanol, açúcar e bioeletricidade da família do empresário José Carlos Bumlai no município. Os empreendimentos têm uma dívida nominal de R$ 1,320 bilhão e desde 2013 estavam em processo de recuperação judicial.

Bumlai foi acusado na operação Lava Jato de ter atuado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em irregularidades. Ele foi preso em novembro de 2015 e condenado em setembro de 2016, pelo juiz federal Sérgio Moro, a 9 anos e 10 meses de prisão por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva. Em novembro do mesmo ano teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, por conta de seu estado de saúde, pois sofre de cardiopatia e enfrenta um câncer de bexiga, e em abril deste ano foi liberado da prisão domiciliar pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, o juiz decretou a falência da São Fernando Açúcar e Alcool Ltda, da São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda e São Pio Empreendimentos e Participações. A convolação da recuperação judicial das empresas em falência foi pedida pelos credores e apoiada pela administradora judicial, que apontou a impossibilidade de recuperação dos empreendimentos.

Segundo a administradora, desde o início da recuperação judicial as empresas não conseguiram ter lucro em nenhum mês e não estavam conseguindo cumprir o plano de recuperação. Em vez disso, a dívida vinha aumentando consideravelmente.

Além da falência, o magistrado determinou que os dois membros da família Bumlai que são os proprietários das empresas sejam afastados da gestão dos empreendimentos, que ficará a cargo da mesma administradora que vinha gerindo os negócios durante a recuperação judicial.

O juiz estabelece ainda em sua decisão, que as empresas vão continuar a operar em caráter provisório, já que existe matéria-prima (cana-de-açúcar) para ser colhida, e que se isso não ocorrer causará prejuízo a massa falida e aos credores, e ainda porque alguns equipamentos e setores não podem suspender de imediato suas atividades.

Desse modo, os funcionários, a exceção do quadro de direção que será escolhido pela administradora, deve continuar a trabalhar normalmente nas empresas. A administradora judicial deverá providenciar ainda a realização de uma assembleia geral de credores, para a formação de um comitê.

(Foto: EXM Partners/Divulgação)