EDUCAÇÃO

Justiça do ES determina retomada das aulas em escolas ocupadas.

Juiz atendeu o pedido da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

Em 03/11/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Justiça do Espírito Santo determinou, nesta terça-feira (1), a saída de qualquer indivíduo que não seja aluno regular de escolas ocupadas no estado. O juiz atendeu ao pedido da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), para que as aulas voltem a acontecer nas instituições. Ainda não há prazo definido para a retomada das atividades.

Os estudantes não quiseram se manifestar sobre a decisão judicial. De acordo com a Sedu, 62 escolas em todo o estado estão ocupadas.

A desocupação deve ser feita no prazo de 24 horas, a partir da notificação dos manifestantes.  Além disso, os estudantes que continuarem na ocupação devem ficar em áreas que não atrapalhem o andamento das aulas. Novos manifestantes que não sejam alunos estão proibidos de entrar nas escolas.

No caso de crianças ou adolescentes que não cumprirem a decisão, os pais devem ser responsabilizados.

O secretário de Educação, Haroldo Rocha, disse que não pretende usar força policial. Os diretores das escolas é que devem fazer cumprir a decisão.

“A partir de amanhã [quinta-feira], essa liminar vai ser levada e, através das equipes pedagógicas das escolas, vamos retomar o funcionamento”, falou.

Rocha também destacou que o calendário escolar vai ser restabelecido de acordo com o tempo de ocupação de cada instituição. “Vamos ter que reprogramar o calendário escolar de cada escola. A legislação estabelece que temos que ter 200 dias letivos e isso vai ser cumprido”, declarou.

Fonte: g1-ES