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Justiça manda estender auxílio-alimentação a 47 mil servidores

Palácio Anchieta anunciou que todos os servidores da ativa vão receber R$ 220 por mês.

Em 01/08/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Após ser alvo de diversas ações na Justiça, sendo a mais emblemática a do Sindicato dos Servidores do Estado, o Sindipúblicos, o governo Paulo Hartung (PMDB) decidiu estender a todos os funcionários públicos da ativa o pagamento do auxílio-alimentação, no valor de R$ 220 mensais.

Antes, apenas os servidores que recebiam pela modalidade de vencimentos — cerca de 6 mil pessoas — contavam com o benefício. Agora, com a inclusão dos que recebem salários na forma de subsídio serão mais 47 mil.

O projeto de lei será encaminhado nesta terça-feira (1) à Assembleia Legislativa e, a depender do tempo para a tramitação e sanção, os valores podem chegar aos contracheques ainda na folha de agosto.

A decisão do governo do Estado surge três anos após um acórdão do Conselho da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) entender justamente que quem recebe por subsídio também faz jus ao auxílio. De lá pra cá, o governo sofreu outros reveses.

O processo movido pelo Sindipúblicos também é de 2014 e, em fevereiro 2015, houve uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória que determinava o pagamento do auxílio a todos, além de valores retroativos a cinco anos, contando como ponto de partida a data do ajuizamento da ação.

O governo recorreu da decisão e pediu a suspensão dos efeitos da sentença, o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).

Já em agosto de 2016 houve a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento previsto no novo Código de Processo Civil, de 2015.

Por meio do IRDR a ação do Sindipúblicos e todas as outras que tratavam do mesmo tema — o requerimento do auxílio para servidores estaduais que recebem pela modalidade de subsídios — foram suspensas por um ano.

Em dezembro de 2016 o Ministério Público Estadual (MP-ES) também se manifestou a favor do pagamento extensivo e, inclusive, com os retroativos, “sendo devidos aos servidores os valores referentes ao auxílio-alimentação desde a sua suspensão”, diz o texto assinado pelo procurador Fábio Vello.

Caberá ao Pleno do TJ-ES — composto por todos os 28 desembargadores — decidir a questão. O resultado pode passar a valer para todas as outras ações similares.

O caso, por enquanto, está no gabinete do relator, desembargador Estevan Bravim Ruy. O prazo do incidente que suspendeu a ação está, no entanto, prestes a expirar. E foi neste momento, coincidentemente, que o governo decidiu estender o auxílio a todos os servidores.

A disposição tardia do governo em conceder o benefício, contudo, pode não ser o fim do imbróglio, uma vez que a questão dos retroativos ainda está pendente.

“O incidente pode perder o objeto em relação ao pagamento para quem recebe por subsídio. Mas são dois pedidos. O outro é em relação aos retroativos. O governo, ao não pagar a partir do acórdão da PGE, em 2014, gerou um passivo para o Estado. Agora, os cinco anos retroativos à propositura da ação já são oito anos, na prática, porque o prazo não para de ser contado”, avalia o diretor jurídico do Sindipúblicos, Amarildo Santos.

O OUTRO LADO

O chefe de gabinete de Hartung e coordenador do comitê de carreiras e relações sindicais do governo do Estado, Paulo Roberto Ferreira, por sua vez, diz que esse assunto nem está em pauta. “Não se está discutindo retroativo porque a lei em vigor ainda tem validade”, afirma.

Paulo Roberto diz que a decisão do governo de ampliar a concessão do auxílio-alimentação não tem relação com o desenrolar do caso no Judiciário. “Também houve decisões favoráveis ao Estado em outras ações sobre esse assunto em Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça. Não é um assunto pacificado e, de qualquer forma, ainda poderíamos recorrer”, argumenta o chefe de gabinete.

Por que então agora? Paulo Roberto responde que é devido a uma melhora na arrecadação, que vai permitir o gasto de R$ 143 milhões anuais. O impacto será na rubrica de custeio e não de gastos com pessoal, já que o auxílio é considerado uma verba de indenizatória. Mas é exatamente em custeio que o governo tem dito fazer esforço para reduzir despesas.

O chefe de gabinete também nega que a súbita boa vontade do governo tenha ligação com o fato de este ser um ano pré-eleitoral. O incremento da arrecadação, entretanto, não permitiria o pagamento de reajuste salarial para os servidores.

ENTENDA

Valor

O valor do auxílio-alimentação foi reajustado de R$ 176 para R$ 220. Antes apenas quem recebia salários pela modalidade de vencimentos – 6 mil servidores estaduais – contavam com o benefício. Agora, outros 47 mil – que recebem por subsídio – também terão. Isso entra em vigor a partir de 1º de agosto e vai cair na conta assim que a Assembleia aprovar um projeto de lei enviado hoje e o governador o sancionar.

Vencimentos

A modalidade de vencimentos é formada por um salário-base acrescido de outras verbas remuneratórias. Quem ainda recebe por este modelo são normalmente servidores que têm mais tempo de carreira e que optaram por isso.

Subsídio

Com o subsídio, há apenas o salário-base, sem os acréscimos remuneratórios, mas que permitiu um salário mais atrativo para quem está em início de carreira e hoje já é a principal em vigor nos contracheques dos funcionários públicos.

Quem vai receber

O auxílio-alimentação agora vale, de acordo com o chefe de gabinete do governador Paulo Hartung (PMDB), Paulo Roberto Ferreira, para todos os servidores da ativa – efetivos, comissionados e DTs – e também para os das autarquias. Governador, vice, secretários e outros agentes políticos não têm direito ao benefício.

Briga

O governo anunciou o pagamento extensivo do benefício e o valor reajustado no último domingo (30). Mas a questão se arrasta na Justiça há mais tempo. Em 2014 a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que é um órgão do próprio governo, manifestou-se favoravelmente ao pagamento estendido.

O Sindipúblicos acionou a Justiça também em 2014 e em 2015 houve sentença, de primeiro grau, favorável aos servidores. O governo recorreu e o Tribunal de Justiça (TJ-ES) suspendeu o trâmite desta e das demais ações sobre o tema em agosto do ano passado.

IRDR

Essa suspensão se deu por meio de um instrumento que consta do novo Código de Processo Civil, de 2015, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A suspensão vale por um ano. O artigo 980 do CPC prevê que o incidente deve ser julgado em até um ano. "Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário".

Expectativa

Assim, o prazo do IRDR sobre o processo do auxílio-alimentação expira agora, em agosto de 2017, a não ser que haja uma decisão em contrário do relator, o desembargador Estevam Bravin Ruy. O conselheiro da OAB-ES Hélio João Pepe de Moraes, que acompanha os IRDRs, diz que, por ser uma medida nova - somente quatro foram instaurados no Espírito Santo até agora - não há um histórico a avaliar, mas ele prevê que, pelo trâmite de ações no TJES ser mais rápido que na primeira instância, o incidente não deva ser prorrogado.

Decisão

Uma decisão sobre o mérito do caso do auxílio-alimentação, no entanto, cabe ao Pleno do TJES. Além do pagamento do benefício a todos os servidores - o que o governo já concedeu - o sindicato pede na ação também o pagamento de retroativos.

(Foto: Reprodução/ TV Gazeta)