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Justiça nega recurso da Samarco para não pagar pensão a pescador no ES.

Segundo o pescador, a degradação ambiental provocou uma ordem de proibição de pesca.

Em 29/06/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) negou, nesta quarta-feira (28), um recurso da Samarco contra a decisão que acatou o pedido para que a empresa pague pensão de dois salários mínimos a um proprietário de barco, diretamente afetado pelo derramamento de rejeitos de minério no Rio Doce.

A decisão de 1º grau é da juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel, da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz. Ainda não há sentença no processo.

A Samarco disse, em nota, que tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e que irá analisar a decisão.

Segundo o pescador, a degradação ambiental causada pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, Minas Gerais, provocou uma ordem de proibição de pesca, em fevereiro de 2016, da Vara Federal de Linhares.

Desde então, segundo ele, tem sofrido graves prejuízos, pelo fato de ser pescador e proprietário de embarcação, e exercer a atividade pesqueira na região em que a pesca foi proibida, por tempo indeterminado.

O pescador pediu, então, para receber uma pensão mensal de dois salários mínimos, enquanto durar a proibição de pesca, o que foi deferido pela juíza de Aracruz.

Segundo o relator do processo no TJ-ES, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, há no processo uma declaração da Colônia de Pescadores, demonstrando que o dono do barco realmente exerce a pesca como atividade profissional.

(Foto: Leonardo Merçon / Últimos refúgios)