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Justiça supende comercialização do Cartão Santander Free

A decisão baseou-se em ação coletiva da Proteste-Associação de Consumidores.

Em 28/08/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Tribunal de Justiça do Rio determinou a suspensão em todo país da comercialização do cartão de crédito Santander Free por propaganda enganosa, antecipou o colunista Lauro Jardim em seu blog. A decisão judicial baseou-se em ação coletiva impetrada pela Proteste-Associação de Consumidores contra o cartão por descumprimento da oferta. Em junho de 2016, a Proteste mobilizou centenas de pessoas, clientes do Santander Free, que foram surpreendidas pela prática abusiva de alteração, unilateral, das regras para utilização do cartão, quanto ao pagamento de anuidade.

Inicialmente, para que os clientes do cartão pudessem ficar livres da anuidade, era preciso usar o cartão, Santander Free, na função crédito, todo o mês. Posteriormente, após acumular novos clientes, o banco mudou a oferta, e passou a exigir R$ 100 de compras mensais no crédito para que houvesse isenção da taxa. E todo mês em que não houvesse esse gasto no cartão, haveria uma cobrança de valor proporcional à anuidade, que totalizava aproximadamente R$ 270.

Na avaliação da Proteste, essa prática do Santander é um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois não cumpre o que é prometido na oferta, contrariando o próprio nome do cartão: "free". Portanto, configura publicidade enganosa. Por essa razão, a associação ingressou com a ação coletiva pedindo a manutenção da gratuidade da anuidade para quem é cliente antigo e a impossibilidade de comercialização do cartão para novos consumidores.

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial, aceitou os argumentos e concedeu uma liminar que determina que o Banco Santander abstenha-se de promover a cobrança das anuidades dos consumidores que já possuem o cartão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e deixe de comercializar o produto no mercado, proibindo-se novas contratações, "a fim de se evitar a violação do ordenamento consumerista". O Santander pode recorrer da decisão.

Procurado, o banco ainda não se posicionou a respeito da decisão judicial.

Imagem: DIvulgação/Santander