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Justiça Federal do ES proíbe Caixa de realizar venda casada

Caixa foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão e multa.

Em 18/11/2014 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Justiça Federal no Espírito Santo proibiu a Caixa Econômica Federal de realizar venda casada de produtos em todas as agências do Brasil e condenou a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais. Com isso, o banco está impedido de vincular a concessão de financiamento habitacional à contratação de serviços não desejados pelo cliente. A decisão, divulgada na tarde desta segunda-feira (11), deve ser colocada em prática pela Caixa imediatamente e estabelece multa de R$ 10 mil por consumidor que vier a ser lesado em venda casada. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, segundo o Ministério Público Federal (MPF-ES). A decisão vale para todo o Brasil e cabe recurso. A Caixa informou, por meio de nota, que ao contrário do divulgado na decisão, sempre combateu a prática da venda casada

A decisão da justiça teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo em 2013, para investigar suposta prática da venda casada. A sentença traz o depoimentos de diversos consumidores que tiveram que abrir contas, adquirir planos de previdência, seguros e até cartão de crédito para obter o financiamento imobiliário.

De acordo com o MPF-ES, a venda casada é uma prática proibida no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. "Ela é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço a compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado", informou o Ministério Público.

A decisão da Justiça determina que a Caixa publique a decisão em jornais de grande circulação, no site do banco e na página virtual em que é possível fazer a simulação do financiamento habitacional. Além disso, os novos contratos de financiamento habitacional terão que trazer informações como: o consumidor não está obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja do seu interesse e a venda casada é uma prática ilegal e constitui infração da ordem econômica.

Caixa
Por meio de nota, a Caixa Econômica Federal informou que sempre combateu a prática da venda casada e que a obtenção de financiamento imobiliário não está condicionada à aquisição de outros produtos. A Caixa ainda reafirmou que todos os empregados estão orientados a não vincular a realização de operação bancária à aquisição de produtos/serviços de qualquer natureza. Relativamente ao processo em questão, a Caixa também esclareceu que serão interpostos os recursos cabíveis.

Fonte: G1-Espírito Santo