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Lei que proíbe modelo do Uber é publicada no Diário Oficial de BH

Prefeito Marcio Lacerda sancionou a legislação nesta sexta-feira (8).

Em 09/01/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A lei que proíbe o transporte nos moldes atuais do aplicativo Uber foi publicada, neste sábado (9), no Diário Oficial do Município (DOM), de Belo Horizonte. Nesta sexta-feira (8), a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) informou que o prefeito da capital mineira, Marcio Lacerda, sancionou o projeto de lei que proíbe o funcionamento do aplicativo. Apesar da proibição, a lei só terá aplicabilidade quando for regulamentada.

A assessoria de imprensa informou que o serviço prestado pelos motoristas parceiros da Uber é o transporte individual privado, legal e tem fundamento na Constituição Federal e previsão em lei federal que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. "Portanto, a Uber vai seguir operando em Belo Horizonte", diz a nota.

Ainda segundo o comunicado, "outras leis que entendem este modelo de negócio estão também tramitando no Distrito Federal e Porto Alegre, além de outras leis federais que visam usar a tecnologia para o bem das cidades".

O que diz a BHTrans "A legislação ela é diferente de hoje. Ela prevê que os operadores de aplicativos devem trabalhar com motoristas e veículos que são detentores de uma permissão de serviço de transporte individual licenciado", afirmou o presidente da BHTrans, Ramon Victor César, em entrevista coletiva nesta sexta-feira.

O presidente da BHTrans ainda disse que a regulamentação deve ser feita em até 60 dias. O projeto de lei havia sido aprovado em segundo turno no dia 22 de dezembro de 2015, com 36 votos a favor e um contra.

A nova lei diz que o serviço do Uber está condicionado ao “prévio credenciamento da pessoa jurídica” junto à autarquia. Os motoristas que hoje atuam no Uber teriam que disputar licitação como um candidato a taxista regular.

Ainda segundo a legislação, o Uber ainda ficará obrigado a cadastrar e disponibilizar exclusivamente motoristas e veículos licenciados pela BHTrans ou por município conveniado, disponibilizar somente corridas iniciadas em Belo Horizonte ou em cidade também conveniada, assegurar as opções de pagamento com cartão de débito ou crédito, disponibilizar a função de avaliação do condutor e da prestação do serviço e fornecer à BHTrans a base de dados operacionais gerada pelo aplicativo.

A lei também determina que os carros deverão ser dotados de sistema de biometria. A multa prevista para quem infringir as regras é de R$ 30 mil.

A assessoria de imprensa da Uber no Brasil disse que a empresa só vai se pronunciar após ter conhecimento do texto sancionado.

Licitação A BHTrans abriu, antes mesmo da votação em segundo turno do projeto, licitação de 600 permissões de táxi destinadas apenas a pessoas jurídicas, sendo que 400 serão na categoria chamada 'Premium'. Elas são divididas em pequenos lotes, limitados a doze vagas.

A proposta ainda autoriza a “adequação da frota convencional para que passe a ter até 750 táxis na categoria Premium, operados com tarifa diferenciada e organização e regulamentação próprias”.

A implantação de política tarifária que possibilite descontos também será permitida, sob anuência da BHTrans. Belo Horizonte conta, atualmente, com 6.932 táxis cadastrados.

Fonte:G1