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Lei que regulamenta a profissão de Designer de Interiores é aprovada no país.

Uma Lei Federal foi sancionada pelo Palácio do Planalto, reconhecendo a existência da atividade.

Em 10/01/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Uma das profissões mais em voga nos últimos anos, a do Designer de Interiores, foi, durante muito tempo, alvo de diversas polêmicas. Isso porque, até então, não existia qualquer tipo de regulamentação que lhes garantisse o pleno exercício profissional, definindo atribuições e estabelecendo princípios a serem observados. A boa notícia é que, no final do ano passado, uma Lei Federal foi sancionada pelo Palácio do Planalto, reconhecendo, assim, a existência da atividade.

Personagem importante na batalha para aprovação do projeto, que levou mais de 15 anos de muitos esforços, o advogado capixaba Jonatan Schmidt, assessor jurídico da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), comemorou a decisão do Presidente da República de sancionar o projeto. “Após muita luta, conseguimos o apoio necessário junto a Deputados Federais e Senadores que aceitaram uma redação capaz de reconhecer a atividade sem ferir o princípio constitucional da liberdade do exercício profissional, que há anos sendo usado para vetar vários Projetos de Lei que tentavam regulamentar várias profissões”, conta.

De acordo com a lei, de número 13.369/2016, Designer de Interiores é “o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei”. Isso garante a segurança do exercício da atuação e evita a reserva de mercado que vinha sendo imposta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

A Lei completa, com todas as atribuições e deveres do profissional de Design de Interiores, pode ser conferida no link: https://www.planalto.gov.br/cCivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13369.htm.

Fonte: Mile4