MOTOR

Luzes diurnas de rodagem serão obrigatórias em veículos no Brasil.

Resolução do Denatran obriga instalação em projetos novos a partir de 2021.

Em 01/06/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

As luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL) serão obrigatórias em todos os projetos novos de veículos a partir de 2021 e em todos os modelos 0 km vendidos no Brasil a partir de 2023, segundo uma recente resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Entre as novas regras, o órgão estabeleceu as características e especificações técnicas para o equipamento, que geralmente utiliza lâmpadas de LED. Ele deve ser ligado automaticamente quando for dada a partida no carro.

Desde o ano passado, o DRL é aceito como farol baixo em rodovias durante o dia. No entanto, a faixa de lâmpadas no farol ou perto do farol não vale para outras situações em que o farol baixo é exigido, como circulação à noite ou em túneis.

Além do farol de rodagem diurna, o indicador de direção lateral também será obrigatório em veículos no Brasil a partir de 2021 para novos projetos e a partir de 2023 para todos os modelos 0 km vendidos.

Proibido mexer

A partir de 2021, qualquer alteração nos dispositivos de luz externa dos veículos será proibida. Isso vale para colocação de adesivos, pinturas, películas e troca de lâmpadas que não tenham a mesma especificação original do fabricante.

Desde 2011, a instalação de faróis de xenônio está proibida em modelos que não saíram com ele de fábrica. O não cumprimento da regra pode dar multa de R$ 195 e 5 pontos na carteira de habilitação.

(Foto: Fabio Tito/G1)