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Maiores de 16 anos dependentes na declaração do IR precisam ter CPF.

A instrução normativa (IN) com a regra foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União.

Em 19/02/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF), informou a Receita Federal. A instrução normativa (IN) com a regra foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União.

As regras para a entrega da declaração do imposto de renda em 2015 foram divulgadas no último dia 4 deste mês e o prazo para entrega do documento vai de 2 de março a 30 de abril. Neste ano, o  contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.

Fonte: EBC/Receita Federal