POLÍTICA INTERNACIONAL

Mais um tribunal de apelações dos EUA barra decreto migratório.

Ordem de Trump restringe a entrada de cidadãos de 6 países.

Em 12/06/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Um segundo tribunal de apelações dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (12) contra a restrição à entrada no país de pessoas de seis países de maioria muçulmana, defendida pelo presidente Donald Trump, mantendo o bloqueio à ordem em decisão judicial anterior.

A Corte de Apelações do 9º Circuito dos EUA em San Francisco analisava uma decisão de março de um juiz federal do Havaí que bloqueou partes do decreto assinado por Trump.

A decisão vem depois de um outro tribunal, a Corte de Apelações do 4º Circuito, sediada em Richmond, na Virgínia, manter em 25 de maio a decisão de um juiz de Maryland que também bloqueava trechos do decreto.

O governo Trump pediu em 1º de junho que a Suprema Corte dos EUA vete as decisão do Havaí e de Richmond e restabeleça as restrições de viagem.

Nova ordem

Trump apresentou sua nova ordem migratória no dia 6 de março, um mês depois que sua primeira tentativa de barrar cidadãos de sete países foi bloqueada judicialmente. Inicialmente, o presidente anunciou que iria recorrer daquela decisão junto à Suprema Corte, mas depois de alguns dias decidiu reformular a proposta.

As principais mudanças entre as duas versões de ordens migratórias apresentadas por Trump em janeiro e março são:

  • O Iraque saiu da lista de países cujos cidadãos ficam temporariamente impedidos de entrar nos EUA, ficando apenas Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen.
  • Os refugiados sírios deixam de ser automaticamente impedidos de entrar nos EUA. A eles passam a ser aplicar os mesmos critérios que aos solicitantes de refúgio de outros países.
  • A ordem não passa a valer imediatamente, como a primeira vez, mas entra em vigor 10 dias após seu anúncio. Caso não seja bloqueada judicialmente, passará a valer a partir das 01h01 da quinta-feira, dia 16 de março.
  • A regra não se aplica àqueles que possuem residência permanente ou que já possuam visto.
  • No novo texto, não há menção de prioridades a minorias religiosas perseguidas, o que na prática significaria cristãos, já que todos os países listados são de maioria muçulmana.

(Foto: Kevin Lamarque/Reuters)