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Ministério Público quer que professor da Ufes seja julgado por racismo.

Manoel Malaguti foi acusado de ter dito frases discriminatórias em uma aula.

Em 21/08/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) opinando que o professor Manoel Luiz Malaguti deve ser julgado por suas declarações discriminatórias contra os negros.

A situação ocorreu em uma aula na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e as alegações foram confirmadas em entrevista à imprensa, em novembro de 2014. Na época, os alunos protestaram contra a permanência do professor na universidade. Ele chegou a ficar suspenso por 30 dias, mas depois voltou a dar aulas normalmente.

O juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, em Vitória, rejeitou a denúncia sem abrir processo, alegando que ele não cometeu um crime.

No parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou favorável ao recurso do MPF/ES contra a decisão de primeira instância.

Três argumentos do juiz para não julgar o professor foram rebatidos: a PRR2 atestou que ele induziu e incitou ao preconceito, crime com pena de um a três anos de reclusão e multa (Lei 7.716/89, art. 20); demonstrou que a criminalização do discurso de ódio prevalece sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão; e verificou que há indícios suficientes de “dolo racista”.

A Ufes informou que o professor continua dando aulas normalmente, cumprindo a carga horária de 8 horas/aula por semana, como é previsto em lei.

Discriminação
Em aula do curso de ciências sociais, Manoel Luiz Malaguti, professor do Departamento de Economia, criticou o sistema de cotas da universidade e disse que, se tivesse de ser atendido por um profissional negro ou branco com o mesmo currículo, escolheria o branco.

Segundo depoimentos de alunos ao MPF, ele declarou, quase ao fim da aula, que detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro.

Para a PRR2, a continuidade do tom agressivo do discurso discriminatório, enquanto alunos reagiam, protestando ou abandonando a sala, seria indício de que houve dolo e ânimo racista na conduta.

“O denunciado proferiu discurso discriminatório e induziu e incitou seus alunos ao preconceito ao sustentar a existência de uma 'cultura inferior' compartilhada pela maioria dos negros e uma 'cultura superior' da maioria dos brancos, que resultaria na incapacidade dos negros de cursar o nível universitário com aproveitamento suficiente”, disse o procurador regional da República, José Augusto Vagos, no parecer.

“Ainda assim, a sentença concluiu que não é possível aferir a prática do crime narrado pela denúncia ante a inexistência de qualquer fato concreto", completou.

Volta e protestos
Após ficar suspenso por 30 dias, o educador voltou ao trabalho na Ufes no início do ano letivo. Na época, em protesto, um grupo de alunos que participa de movimentos sociais e coletivos entrou na sala onde o professor dava aula usando mordaças e cantaram músicas característcas do movimento negro.

"O objetivo central é que a gente não esqueceu o fato racista. Nós vamos acertar o Malaguti aí, pedindo a expulsão dele, a exoneração, e tirar ele dessa universidade", contou o universitário João Victor Santos, na época

Fonte: G1-ES