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Motorista é multado, mas carro está soterrado em garagem em Vitória (ES).

Idenis Franco vai ter que provar que carro continua debaixo dos destroços.

Em 02/09/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Um representante comercial de 52 anos foi multado em R$ 957,70 mesmo com o carro estando soterrado na data da autuação. Idenis Franco de Freitas é morador do condomínio Grand Parc Residencial Resort, em Vitória, cuja área de lazer desabou sobre a garagem, em julho deste ano.

O desabamento no Grand Parc  aconteceu por volta de 3h do dia 19 de julho. Entre os feridos do desabamento estavam o síndico, Fernando Maques, e os funcionários André Luiz Fernandes, Braz Luís Piva, e Alan Martins. O porteiro Dejair das Neves, de 47 anos, morreu. Ele chegou a ficar desaparecido nos escombros por cerca de 15 horas.

Ao todo, 300 veículos que estavam na garagem fora soterrados pelos escombros, entre eles o Kia Sportage branco de Idenis.

A infração de trânsito teria acontecido, de acordo com a multa emitida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), às 16h47 do dia 19 de julho, na BR-101, Km 233, na altura de Fundão.

A multa foi por ultrapassagem de linha contínua amarela pela contramão, o que se configura infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Mas Idenis explica que na data e horário em questão ele estava junto aos outros moradores do condomínio, tentando encontrar explicações para o que tinha acontecido.

“Estava abalado, em frente ao edifício, esperando para saber o que iria acontecer, estava junto aos moradores. Eles podem alegar que eu estava lá e o carro não estava, mas o carro estava lá, soterrado desde às 3h da manhã quando a área de lazer desabou”, disse.

Um amigo supôs que o carro teria sido clonado, mas Freitas descarta essa possibilidade, uma vez que a multa foi aplicada, segundo ele, por radar móvel, aquele que é utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante blitze.

“Se esse fosse o caso, o motorista do carro deveria ter sido parado na blitz para assinar o auto de infração”, afirma.

Sem saber o que fazer, Freitas procurou o Detran, onde foi orientado a contratar um advogado para mover uma ação que prove que ele não cometeu a infração. Ele garante que vai recorrer, mas defende que a multa deveria ser cancelada e sem burocracias.

“É uma injustiça ser acusado de uma coisa que eu não fiz e ainda ter que provar. Eu tenho as provas que o meu carro está sob escombros, tenho um boletim de ocorrência, mas e se eu não tivesse? Eu teria que pagar uma multa e ser penalizado, fazer um curso de reciclagem e ficar sem carteira?”, questiona o representante comercial.

Outro lado
A inspetora Carolina André, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), disse que o auto de infração foi lavrado sem abordagem, mas que o veículo foi consultado nos sistemas da polícia antes de ser autuado.

“Em caso de qualquer discordância da autuação todo motorista pode entrar com recurso no prazo determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro – lei 9503 de 1997, anexando documentos comprobatórios que serão analisados por comissões de análise, e o recurso pode ser deferido ou indeferido. Caso haja suspeita de clonagem do veículo, o proprietário deve fazer o registro também na Polícia Civil”.

Fonte: g1-ES