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Motoristas do Rio poderão agendar vistoria sem ter pago o IPVA

Ajuste foi feito no site do Detran para cumprir lei que impede cobrança.

Em 24/10/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Quem não está com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em dia poderá realizar, a partir desta terça-feira (24), o agendamento para a vistoria de veículos no site do Detran (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro).

O órgão informou ter desenvolvido uma adaptação específica do sistema para cumprir a lei aprovada pela Assembleia Legislativa estadual que permite que os cidadãos fluminenses realizarem a vistoria sem a necessidade de pagamento do imposto. Para isso, o motorista deve seguir alguns procedimentos de acordo com o serviço escolhido no site do Detran.

Segundo as informações, para o licenciamento anual o cidadão deverá pagar os dudas (taxas), correspondentes a cada ano de exercício, de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e vistoria.

Para o licenciamento anual sem vistoria, o motorista deverá pagar os dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, no valor de R$ 54,13, correspondente à taxa de CRLV

O órgão informou ainda que o pagamento do duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário. Além disso, para todos os serviços, o usuário também precisa fazer o pagamento do DPVAT - seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Após o pagamento das taxas correspondentes, é possível fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. As marcações, então, serão feitas após a compensação do pagamento do serviço.

Depois da vistoria, se atender todas as exigências, o motorista receberá o CRLV do Detran, o que tornará legal a circulação do veículo. Haverá, no entanto, uma observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.

Mesmo sem o pagamento do IPVA, o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema, informou o órgão.

( Foto: Alexandre Simonini/Detran-RJ)