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MPC pede suspensão do aumento da passagem.

Segundo o MPC-ES, há indícios de ilegalidade no cálculo das tarifas.

Em 18/05/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu, nesta terça-feira (16), a suspensão imediata do reajuste das passagens dos ônibus municipais de Vitória. O órgão quer o retorno da tarifa dos ônibus convencionais para o valor de R$ 2,70 e do sistema seletivo para R$ 3. O pedido foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A prefeitura foi procurada pelo G1 e disse que ainda não foi notificada, mas que "fará todos os esclarecimentos necessários no tempo devido."

Os valores atuais, de R$ 3,15 para os convencionais e R$ 4 para os seletivos entraram em vigor no dia 16 de janeiro deste ano. De acordo com o MPC-ES, há indícios de ilegalidade no cálculo destas tarifas.

O MPC-ES também pediu que seja aplicada multa aos responsáveis e sejam expedidas determinações ao secretário municipal de Transportes e Trânsito de Vitória relacionadas à efetiva fiscalização do sistema de transporte coletivo e à transparência dos dados do sistema.

Denúncias e averiguação

Segundo o MPC-ES, após a concessão do reajuste das tarifas dos ônibus de Vitória, foram recebidas diversas denúncias indicando a abusividade e ilegalidade do aumento.

A partir das denúncias, foi instaurado procedimento preliminar averiguatório e os responsáveis encaminharam manifestações e planilhas com dados que supostamente indicam o valor que deve ser considerada a tarifa do transporte público coletivo de Vitória.

Também foram encaminhadas as atas das reuniões do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Vitória (Comuttran) dos anos de 2016 e 2017.

A partir da análise dos documentos, em especial das planilhas de custo, o MPC-ES apontou a existência de fortes indícios de que o reajuste “está maculado por vício de forma, ilegalidade, inexistência de motivação e transparência”.

O MPC-ES informou que a “planilha GEIPOT”, usada para o cálculo da “tarifa técnica”, leva em consideração que a tarifa é o rateio do custo total dos serviços entre os passageiros pagantes e tem como seus elementos essenciais para o cálculo a quilometragem percorrida, o número de passageiros transportados e o custo total.

Mas, através dos números apresentados nos documentos encaminhados ao órgão, foi verificada a possibilidade de fixação de cinco “tarifas técnicas” distintas, com variação entre R$ 1,91 e R$ 3,63.

Ao avaliar a ata da reunião de 2017 do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Vitória, o órgão ministerial observou “indícios veementes de que os atores que participaram da reunião não sabiam sequer o que continha as planilhas, nem tampouco como era realizada a composição de custos para se chegar ao valor final da tarifa”.

Na ata também consta relato de participante que estava votando a favor do valor de R$ 3,15 “pelo motivo de que este era menor do que o valor apresentado pelas empresas permissionárias”.

“Não se está aqui a falar que o reajuste não é devido, até por que vivemos em um país com carga inflacionária, mas os responsáveis não demonstraram o mínimo condizente para tal reajuste, não trazendo informações transparentes sobre os custos do transporte, nem tampouco alinhamento de dados, não se sabendo, até o momento, calcular o valor real da tarifa municipal”, ressalta o MPC na representação.