TEMAS GERAIS

Mudança na Constituição garante impessoalidade na administração

"Desde que retornei ao Governo do Estado só estamos utilizando o brasão oficial." Diz Paulo Hartung

Em 13/05/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Uma das primeiras mensagens enviadas pelo governador Paulo Hartung, desde que reassumiu o Poder Executivo Estadual, foi aprovada, em segundo turno, nesta quarta-feira (13), pela Assembleia Legislativa. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 1/2015, que trata da impessoalidade nas administrações públicas, é de autoria do Governo do Estado e proíbe a utilização de logomarcas, slogans, cores, frases e símbolos que possam ser associados a uma determinada gestão. Além disso, estão proibidas as tradicionais fotos do governador e prefeitos nas repartições públicas
 
Por ser tratar de uma atualização da Constituição Estadual, a matéria não depende de sanção do governador sendo promulgada pela própria Assembleia. Autor da proposta de atualização da Constituição, o governador Paulo Hartung explica a importância da impessoalidade como um dos princípios constitucionais da administração pública. Para o governador, esse fundamento determina que os atos da gestão pública devam ser atribuídos somente à entidade administrativa e nunca a um funcionário ou gestor com vistas à promoção individual. 
 
“Desde que retornei ao Governo do Estado estamos utilizando o brasão oficial. É ele que nos representará em todas as ações. Sugerimos a mudança constitucional, pois temos que acabar com essa prática de que cada governo precisa mudar tudo e construir uma nova marca, o que implica, inclusive, em mais gastos públicos. O brasão oficial é a marca do Estado que representamos e servimos. Vamos trabalhar em nome do cidadão e não em cima de marcas que mudam de quatro em quatro anos”, explica o Paulo Hartung.
 
PEC
 
A PC 1/2015 (PEC) propõe nova redação ao parágrafo 1.º do artigo 32 da Constituição Estadual, tornando mais explícitas regras de conduta dos gestores. Atualmente, a Constituição veda a utilização de elementos que caracterizem promoção pessoal nas publicidades de órgãos púbicos, mas essa proibição está escrita de maneira genérica. O Poder Público estadual e municipal não poderá mais utilizar logomarcas, slogans, jingles, cores, frases, imagens ou quaisquer outros símbolos que façam associação com a figura do gestor público ou de períodos administrativos.
 
Fonte:Secom ES