CIDADE

Multa de até R$ 2.224 para quem sujar a cidade

Foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial dos Municípios.

Em 04/01/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Agora é lei. Quem sujar a cidade com resíduos da construção civil e resíduos volumosos (sofás, móveis, colchões, entre outros) será multado na Serra. Foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial dos Municípios, a lei que regula o uso de caçambas para coleta e remoção desses materiais e institui multas entre R$ 1.112,02 e R$ 2.224,05 em caso de descumprimento de qualquer norma.

O uso de caçambas deve ser feito por transportadores licenciados exclusivamente para esses serviços e somente eles podem ser contratados na cidade, segundo a lei 4.764, de 28 de dezembro de 2017.

As caçambas devem estar padronizadas com adesivos reflexivos, em bom estado de conservação e ter em local visível o nome da empresa, telefone e número de licença do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).

O prazo de permanência de cada caçamba em via pública é de no máximo cinco dias corridos, e só será permitido circular com caçambas ou caixas estacionárias das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira; e das 8 às 14 horas, aos sábados.

Segundo o secretário adjunto de Meio Ambiente, Ronaldo Freire, a lei vai permitir que os moradores contratem empresas de transportes de resíduos da construção civil que tenham responsabilidade socioeconômica e ambiental com a cidade. Ele lembrou que a participação dos cidadãos é muito importante. “A Serra está fortalecendo a fiscalização, e, com a contribuição da sociedade, tivemos um avanço em 2017. Os moradores registraram as denúncias de irregularidades de descarte irregular de resíduos, por meio da ferramenta WhatsApp. Assim avançamos no eixo da sustentabilidade”, disse.

A nova lei também traz uma série de exigências aos transportadores, entre elas a obrigação de fornecer ao gerador do resíduo comprovante de que o material coletado foi corretamente destinado, o chamado Comprovante de Transporte de Resíduos (CTR).

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá publicar, mensalmente, uma lista com as empresas cadastradas na cidade para coletar e transportar os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos na cidade.

Saiba mais

Outros pontos da lei

É proibida qualquer publicidade nas caçambas;

Durante o transporte em carrocerias, as caçambas devem estar protegidas das intempéries e bem acondicionadas para que os resíduos não caiam nas ruas;

É obrigatório o uso de lonas nas caçambas;

A lei também estabelece os locais em que podem e não podem ser instaladas as caçambas estacionárias;

Para instalar as caçambas em vias de estacionamento rotativo, é preciso ter autorização do Departamento de Operações de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes);

É proibido impedir a passagem de pedestres e a circulação de veículos com caçambas;

Caso o resíduo não seja destinado corretamente, respondem solidariamente por isso o responsável técnico pela obra, o gerador do resíduo e a empresa responsável pelo descarte;

Pequenos geradores de resíduos (obras de pequeno porte que gerem 1 metro cúbico por dia ou 15 sacos de ráfia por dia) não se enquadram na legislação. A destinação nesse caso deve ser feita no Projeto João de Barro e no Bairro Barcelona. A prefeitura permite aos moradores depositar resíduos da construção civil em mais locais de transbordo temporário em diversos bairros. São eles: São Marcos, Carapina, Nova Almeida e Feu Rosa. Dessa maneira, atende a legislação para receber os resíduos de pequenos geradores.​

(Foto: Maykon Lammerhirt / Agencia RBS)