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Pagamento do licenciamento de veículos termina em novembro.

O calendário pode ser acessado no site do Detran|ES.

Em 06/11/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Os proprietários de veículos com placas terminadas com os números 9 e 0 devem pagar o licenciamento anual de 2015 em novembro. Este é o último lote de pagamento do licenciamento, que começou em julho com as placas final 1 e 2. O calendário pode ser acessado no site do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).
 
O processo de renovação do licenciamento anual inclui o recolhimento dos impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário do veículo. O licenciamento é uma permissão para trafegar em vias públicas, sendo comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), documento que é de porte obrigatório. Com exceção dos proprietários de veículos com placas final 9 e 0, que devem fazer o pagamento neste mês, o restante da frota do Estado necessita do CRLV para circular.
 
Deixar de pagar o licenciamento anual é considerada, pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infração de trânsito gravíssima, com aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e, ainda, medida administrativa de remoção do veículo. “É importante que os proprietários fiquem atentos ao calendário de vencimento, pois, se o documento não estiver em dia, o veículo poderá ser retido pela fiscalização”, explica o gerente operacional do Detran|ES, Maurício Becker.
 
Caso o proprietário não receba ou tenha perdido o boleto de cobrança, basta entrar no site www.detran.es.gov.br, informar a placa do automóvel e o número do Renavam para ser direcionado às informações sobre o automóvel e imprimir a segunda via do DUA para pagar o licenciamento
 
O subgerente de Veículos do Detran|ES, Gibran Henrique Lima Bolzan, ressalta a importância de estar com o endereço atualizado junto ao órgão para que o documento chegue corretamente ao endereço do condutor. “Muitas dessas reclamações são em decorrência do proprietário do veículo ter mudado de residência. Se o órgão não é comunicado, não tem como o documento chegar às mãos do cidadão”, diz.
 
Fonte:Secom ES