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Pais alegam que escola do ES impõe compra de tablet antes de matrícula

Cláusula em contrato obriga o aluno a ter o eletrônico para se matricular.

Em 15/01/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Uma escola particular de Vila Velha, no Espírito Santo, poderá responder por prática de venda casada na matrícula dos alunos. Segundo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), para efetuar matrícula ou rematrícula, a escola impôs a aquisição de tablets por parte dos estudantes. O fato foi relatado em reclamações de pais de alunos enviadas ao MP-ES pelo Procon-ES. Em nota, o SEB COC Vila Velha disse que alterações na redação do contrato já foram realizadas de modo a deixar clara a não obrigatoriedade de aquisição dos dispositivo.

De acordo com o MP-ES, uma cláusula no contrato da escola obriga o aluno matriculado no 6º ano do ensino fundamental ou no 1º ano do ensino médio a adquirir, para utilização dos instrumentos didáticos do Colégio COC, um tablet da marca “Apple”, sob pena de impossibilidade de esses alunos cursarem o ano letivo.

Segundo o texto do contrato, o aluno ou responsável deve ficar ciente “da obrigatoriedade de disponibilizar para seu uso um dispositivo móvel eletrônico, marca Apple, com a seguinte configuração mínima: iPad 2; conectividade Wi-Fi; 16 GB de memória interna; sistema operacional iOS 7; sem o qual o aluno não poderá cursar o ano letivo, equipamento este que deverá ser levado, no início do ano letivo, à instituição, de acordo com cronograma previamente estabelecido, para instalação de aplicativos de gerenciamento e ferramentas de controle e acesso exclusivamente aos conteúdos educativos no horário escolar.”

O MP-ES encaminhou uma ação à escola recomendando que cessasse as práticas abusivas. No entanto, segundo o órgão, a empresa não demonstrou interesse em acatar as recomendações, por entender que sua conduta não viola as normas. Também foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que o colégio se negou a assinar. Por fim, o MP-ES ajuizou uma ação civil pública para fazer valer os direitos do consumidor.

No pedido liminar, o MP-ES solicita à Justiça que o colégio deixe de condicionar a matrícula, a rematrícula ou o curso do ano letivo à disponibilização, pelos alunos, de tablets e que a decisão tenha eficácia em todo o país, porque a escola possui filiais em cinco estados. Além disso, o órgão quer que os consumidores que adquiriram iPads para fins de matrícula sejam ressarcidos, e, ainda, que a instituição torne facultativo o uso de iPads e tablets de outras marcas, como complementação do método didático.

Outro lado
Em nota enviada à imprensa, o SEB COC Vila Velha disse que as alterações na redação do contrato já foram realizadas de modo a deixar clara a não obrigatoriedade de aquisição dos dispositivo. Ainda de acordo com a escola, a unidade "vinha trabalhando de forma próxima e parceira junto ao Ministério Público de modo a encontrar a melhor solução para o caso".

 

A escola também deixou claro que não há qualquer vínculo comercial, direto ou indireto, mantido entre a escola e qualquer varejista ou distribuidor de dispositivos móveis e ratificou que  o SEB COC atua com um Projeto Digital há mais de 6 anos, e que as mudanças implementadas para o ano letivo de 2015 estão alinhadas às melhores práticas do setor.

Fonte: G1-Espírito Santo