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Patrões não devem exigir presença dos funcionários, recomenda MPT.

Segundo o órgão, a recomendação é baseada na falta de segurança e de transporte público no Estado.

Em 09/02/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo publicou nota nesta quarta-feira (8) recomendando aos patrões que não exijam a presença dos funcionários em seus postos de trabalho. Segundo o órgão, a recomendação é baseada na falta de segurança e de transporte público no Estado.

O pedido vale para empresas privadas e também para órgãos públicos. Segundo a nota, empregadores só devem exigir presença dos funcionários se puder resguardar a integridade física durante o expediente e também transporte seguro até suas casas.

LEIA NOTA NA ÍNTEGRA

O Ministério Público do Trabalho, com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Brasileira e no artigo 6.°, XX, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, considerando a notória crise de segurança pública por que passa o Estado do Espírito Santo e a falta de transporte público eficiente nos últimos dias, em nome dos direitos à vida, à dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, recomenda, por meio da presente nota, que os empregadores, públicos ou privados, se abstenham de exigir a presença de seus empregados nos estabelecimentos e demais postos de trabalho sem a garantia de que lhes seja resguardada a integridade física e o transporte seguro até suas casas.

Ascom/MPT