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Perícia médica deve ser agendada em até 5 dias após afastamento

Esse prazo consta na Portaria nº005 - R, de 2012, da própria autarquia.

Em 13/02/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) orienta ao servidor efetivo estadual, vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência), a ficar atento ao prazo para marcação da perícia médica em virtude de licenças médicas para tratamento da própria saúde, acompanhamento de familiar, maternidade, entre outras. A partir da data do afastamento do trabalho, ele tem até cinco dias úteis, no máximo, para agendar o atendimento. Esse prazo consta na Portaria nº005 – R, de 2012, da própria autarquia. 
 
“A pessoa não precisará ser periciada em até cinco dias, ela terá apenas que agendar a inspeção médica no prazo estipulado”, explica a diretora Técnica do Instituto, Márcia Fiorotti. 
 
A subgerente de Perícia Médica, Jaqueline Martins, dá outras orientações. “No caso de licença em prorrogação, o servidor deve lembrar de agendar a perícia, por telefone ou internet, em até no máximo cinco dias depois do término da mesma. Infelizmente, o que tem acontecido, nessa situação, é de tentarem marcar a inspeção para uma data em que a pessoa ainda estará de licença, e isso não pode”.
 
Na oportunidade, a subgerente informa também que a regra “dos cinco dias” também vale para os servidores que passarão por inspeção médica em locais no interior do Estado, onde médicos credenciados pela autarquia estão disponíveis para prestar atendimento.
 
“Eles também devem seguir o mesmo procedimento, ou seja, quando precisarem ser periciados por causa de licenças médicas é necessário que façam o agendamento em até cinco dias”, disse.
 
 
Unidades interior
 
Para os servidores que residem no interior do Estado, o IPAJM oferece atendimento relacionado à perícia médica, por meio de médicos credenciados, em diversos municípios do Estado, nas quais somente poderão ser concedidas: licença maternidade; licença para tratamento da própria saúde de até 30 dias e licença para acompanhar familiar de até 15 dias. 
 
 
Remarcação perícia
 
O servidor impossibilitado de passar por inspeção médica no dia agendado em razão de algum contratempo deve remarcar o atendimento. Para isso, é necessário que ele entre em contato, o mais rápido possível, com o teleatendimento do IPAJM, pelo 0800-2836640, ou acesse www.ipajm.es.gov.br, no menu à esquerda da página, no link Perícia Médica – item Remarcação de Perícia. Se houver dúvidas quanto ao preenchimento do formulário, basta ligar para a Gerência de Perícia Médica e Social (GPMS) pelos números (27) 3223-8717 e 3636-6621, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
 
Em casos de internação, em que a pessoa não pode comparecer à Perícia por estar num hospital ou em alguma Casa de Repouso, é necessário que um familiar ou responsável ligue para a GPMS para comunicar o fato. 
 
Formas de agendamento
 
Há duas formas de marcar perícia para ser atendido na unidade de Vitória: ligando gratuitamente pelo 0800-283-6640 ou por meio do site institucional do IPAJM www.ipajm.es.gov.br, no link Marcação de Perícia Médica, situado à direita da página. 
 
Servidores residentes no interior do Estado devem conferir a lista com os endereços e telefones dos médicos peritos credenciados no site www.ipajm.es.gov.br, no menu à esquerda, item “Perícia Médica/ Unidades Regionais”.
 
Regra
 
É válido lembrar, também, que o servidor somente poderá apresentar atestado médico no setor de Recursos Humanos da Secretaria ou órgão onde trabalha, caso o período de licença médica para o tratamento da própria saúde não exceder a cinco dias, consecutivos ou não, no ano em curso. Na hipótese em que o período de afastamento for superior a cinco dias, as licenças devem ser concedidas pelo IPAJM, por meio de avaliação médico-pericial. É o que estabelece o Decreto n° 2297-R, de 15/07/2009.
 
Documentos 
 
Atenção: no dia e horário agendados para a inspeção médica, o servidor precisa comparecer à Perícia Médica do Instituto munido da Guia de Inspeção Médica (GIM), que é retirada no setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem; atestado médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e carimbo médico, e um documento de identidade com foto.
 
Em caso de licença maternidade, é fundamental apresentar também a Certidão de Nascimento original do bebê, bem como entregar cópia simples desse documento.
 
A Perícia Médica do IPAJM está situada provisoriamente na Rua Desembargador José Batalha, 121, no Bairro Consolação, em Vitória.
Fonte:Secom ES