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Período de andada do caranguejo-uçá começa nesta quinta (22)

O primeiro período de andada do caranguejo-uçá em 2015

Em 21/01/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O primeiro período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2015 terá início na próxima quinta-feira (22). Até o mês de abril, a população deverá atentar-se aos cinco períodos que coincidem com as fases das luas cheia e nova, em que estará proibida a cata e comercialização do crustáceo no Espírito Santo.
 
A andada é período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura. A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema e o trabalho das comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.
 
Para aumentar a proteção ao crustáceo, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) vai reforçar as ações educativas e de fiscalização nas Unidades de Conservação (UCs) do Estado que possuem ecossistema de manguezal e em seus entornos. Entre as unidades onde haverá ações está a Área de Preservação Ambiental (APA) e o Parque Estadual de Itaúnas, ambos em Conceição da Barra, e a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari.
 
Os agentes ambientais já fazem a fiscalização rotineira, porém nestes períodos, as UCs recebem apoio do Ibama e da Polícia Ambiental. Eles também realizarão visitas nas escolas vizinhas às UCs para conversarem com alunos, professores e representantes das comunidades, reforçando a conscientização ambiental.
 
Legislação
 
De acordo com a Portaria nº 001-R de 15 de janeiro de 2015, publicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), durante a andada dos caranguejos será proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização, de qualquer uma das partes do crustáceo (quelas, pinças, garras ou desfiado). 
 
Os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
 
Períodos de andada do caranguejo-uçá
 
1º Período: de 22/01 a 28/01;
2º Período: de 05/02 a 11/02 e de 20/02 a 26/02;
3º Período: de 07/03 a 13/03 e 22/03 a 28/03;
4º Período: de 06/04 a 12/04.
 
Fonte:Secom ES