CIDADE
Prefeitura de Serra amplia prazos para pagar alvarás e dívidas
Empresários levaram ao chefe do Executivo Municipal, demandas relacionadas à quarentena.
Em 23/03/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Entre as medidas de mitigação dos efeitos econômicos pelas restrições impostas com o avanço do coronavírus está a prorrogação de alvarás.
O prefeito Sergio Vidigal conversou com comerciantes do Município de Serra na tarde desta segunda-feira (22). Os empresários levaram ao chefe do Executivo Municipal, demandas relacionadas à quarentena decretada pelo governo estadual, iniciada no último dia 18.
A preocupação principal dos comerciantes é com a folha de pagamento. Alguns citaram o risco de demissões e a redução nas vendas por conta da redução ou mesmo a suspensão total das atividades, de acordo com o setor e pediram a ajuda do município.
Anúncio das medidas
O prefeito Sergio Vidigal já havia antecipado que divulgaria ainda nesta segunda, medidas que amenizem alguns danos sofridos pelo comércio de Serra e também pela população de modo geral.
“Eu agradeço aos empresários da Serra e friso que estamos no mesmo barco. Não somos adversários. No entanto, temos que levar em consideração que nesse momento é crucial cuidarmos para que o sistema de saúde não entre em colapso. Os casos de Covid-19 preocupam e nossa prioridade é preservar vidas. Destaco ainda, que há um decreto estadual que temos que cumprir, mas o que está ao meu alcance, como prefeito da Serra, estou fazendo e anuncio aqui”, declarou o prefeito Sergio Vidigal.
10 Medidas
Veja abaixo as Medidas de Mitigação dos Efeitos Econômicos Pelas Restrições Impostas Pelo Avanço da Pandemia:
1) Prorrogação do vencimento do IPTU para 17 de maio de 2021
Beneficiados: 192.568 contribuintes
2) Prorrogação do vencimento do ISS FIXO e TAXAS (proposta: data de vencimento do IPTU, dia 17/05/2021);
Beneficiados:
ISS FIXO: 1.588
Taxas (fiscalização e publicidade): 18.464
3) Prorrogação do prazo para pedido de isenção de IPTU para aposentados e pensionista (proposta: até 30/06/2021);
4) Prorrogação de prazo de vencimento das CND e CPD/EN, vincendo entre 22/03/2021 e 29/06/2021, para 30/06/2021;
5) Suspensão de inclusão de devedores na dívida ativa municipal, salvo por interesse do contribuinte, ou iminência de prazo decadencial ou prescricional, bem como a suspensão de inclusão de devedores no PROTESTO e serviços de restrição ao crédito até 30/06/2020.
6) Suspensão do cancelamento de parcelamentos por falta de pagamento, até o dia 30/06/2021.
7) Suspensão de pedidos de exclusão do Simples Nacional por débito junto ao município até 30/06/2021.
8) Suspensão dos prazos inaugurados a partir da notificação para ciência das decisões da Junta de Impugnação Fiscal e acórdãos do Conselho Municipal de Recursos Fiscais até o dia 30/06/2021.
9) Prorrogação da validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos pelo Poder Público Municipal para o dia 30/06/2021
10) Suspensão, até o dia 30/06/2021 de aplicação de multas por falta de obrigação acessória, salvo em caso de indício de operações fraudulentas. (Com informações da Secom/PMS)
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