MEIO AMBIENTE

Prefeitura faz ações de conservação e proteção das restingas

Prefeitura de Vila Velha faz ações de conservação e proteção das restingas da Ponta da Fruta

Em 16/04/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Assessoria/PMVV

Estão sendo realizadas manutenções das cordas de sisal e troca dos mourões danificados, do trecho de 1.200 metros lineares, que vai da pista de Pump Track até a rua Amapá. 


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A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Vila Velha vem intensificando os esforços para preservar a rica biodiversidade da extensão litorânea da cidade. Atualmente está empenhada na manutenção do cercamento de trechos que protegem a restinga situada na Praia da Baleia, na Ponta da Fruta.

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Estão sendo realizadas manutenções das cordas de sisal e troca dos mourões danificados, do trecho de 1.200 metros lineares, que vai da pista de Pump Track até a rua Amapá. O próximo passo é implementação de mourões e cordas de sisal, inexistentes até então, do trecho da rua Amapá até a “matinha" de Interlagos, representando cerca de mais 800 metros de cercamento, que serão utilizados como barreira de proteção.
 
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Ricardo Klippel Borgo, o objetivo principal é recuperar a vegetação nativa do local, visando preservar a biodiversidade deste ecossistema.

“A restinga é capaz de fixar a areia da praia, impedindo que ventos fortes a desloquem para o calçadão e as ruas, causando transtornos. Esta importante função previne o avanço do mar em direção à infraestrutura urbana, evitando assim a erosão”, explicou.

Restingas

As restingas desempenham um papel crucial na preservação dos ecossistemas costeiros, controlando o avanço das dunas e fornecendo habitat e recursos alimentares para diversas espécies animais. Protegidas pelo Código Florestal e pela Lei de Crimes Ambientais, é fundamental respeitar e conservar essas áreas de Preservação Permanente.

Legislação

A restinga é protegida pelo Código Florestal, Lei Federal nº 12651/2012 e pela Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998, já que é Área de Preservação Permanente. Portanto, é proibido destruir ou danificar a vegetação nativa, retirar vegetação e areia, impedir ou dificultar a regeneração natural, provocar incêndio e plantar qualquer tipo de vegetação que não seja nativa. (Semcom/PMVV)

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